Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011520-55.2023.8.26.0576 - Monitória - Pagamento - Moveedu Inovação e Educação Ltda - Prepara Centro de Ensino Profissionalizante Ltda. - - Larissa Gabriela Crivelaro Leitzke - - Rodrigo Leitze -
Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Por sua vez, o art. 98, caput, do Código de Processo Civil, estabelece que "[a] pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma, prescreve que "[p]resume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o requerimento de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente, vir instruído de documentos hábeis a comprovar a condição de hipossuficiência financeira Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481 - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, concedo à embargante o prazo de 15 dias úteis a fim de colacionar nos autos: (a) cópia dos balancetes ou demonstrativos de receita dos últimos 3 (três) meses; (b) cópia da última declaração de imposto de renda ou informe de rendimentos; (c) extratos da(s) conta(s) bancária(s) dos últimos 3 (três) meses; (d) a fim de verificar se a parte possua mais de uma conta corrente e cuja existência ou movimentação não deve ser omitida, cópia do relatório "contas em bancos em outros relacionamentos - CCS", o qual pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN; (e) certidão do DETRAN dos veículos cadastrados e (f) comprovantes de despesas mensais e recorrentes (folha de pagamento de funcionários, água, luz, internet, telefone etc). Fica a parte desde logo ciente de que eventual inércia implicará em indeferimento do benefício. Intimem-se. - ADV: GABRIELI FONTANA (OAB 424773/SP), GLAUCIA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 520513/SP), GLAUCIA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 520513/SP), GLAUCIA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 520513/SP)