Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adilson Cesar Monteiro Junior -
Apelante: Eleida de Resende Naves -
Apelado: Claudio Cesar Rosa - Irresignados com o teor da respeitável sentença de fls. 91-98, que rejeitou os embargos à ação monitória e constituiu, de pleno direito, o título executivo judicial, apelam os réus, Adilson César Monteiro Júnior (fls. 109-113) e Eleida de Resende Naves (fls. 127-131). Contrarrazões às fls. 136-141. É o relatório. A apelação interposta por Adilson César Monteiro Júnior não pode ser conhecida, ante o recolhimento incompleto do preparo recursal. Com efeito, à fl. 209, foi deferido o pagamento de tais custas em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, nos termos do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil. Todavia, transcorridos mais de 02 (dois) meses desde a publicação daquela decisão (fl. 210), o apelante comprovou o adimplemento de apenas 01 (uma) parcela e, ainda assim, somente o fez após uma nova intimação para regularização (fls. 213-214). De fato, não se pode admitir que o apelante seja provocado, sucessivamente, a adotar as providências necessárias ao conhecimento de seu recurso. Franqueada a oportunidade de saneamento da pendência, a reiteração do vício deve conduzir à deserção, conforme expressamente advertido à fl. 213. A apelação interposta por Eleida de Resende Naves também não pode ser conhecida, em virtude de sua intempestividade. A peça recursal foi protocolada aos 29/02/2024. Entretanto, a r.sentença foi publicada no DJe em 05/02/2024 (fls. 102-104), de tal modo que o prazo para interposição do recurso, em princípio, esgotou-se aos 28/02/2024 (já considerando a suspensão do expediente forense nos dias 12/02/2024 e 13/02/2024, conforme o Provimento CSM n. 2.728/2023). Intimada a justificar a tempestividade de sua apelação, a ré deixou de fazê-lo (fl. 200).
Nº 1009154-19.2023.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca -
Diante do exposto, não conheço do recurso de apelação de fls. 109-113, ausente o recolhimento do respectivo preparo; e não conheço da apelação de fls. 127-131, em razão da sua intempestividade. Int. São Paulo, 19 de maio de 2025. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Lucas Hilquias Batista (OAB: 289362/SP) - Erlon Rosa (OAB: 126841/MG) - Viviane de Freitas Bertolini Padua (OAB: 236681/SP) - Eduardo de Freitas Bertolini (OAB: 336731/SP) - 3º andar