Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0022200-72.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - DORIVAL DA SILVA GENEROZO - Forte nesses argumentos, DETERMINO que a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo providencie a remoção do sentenciado DORIVAL DA SILVA GENEROZO, CPF: 008.481.368-70, MTR: 389957-2, RG: 13371445, RJI: 193302100-76, Penitenciária de Ribeirão Preto + Alta de Progressão, para unidade prisional dotada das características exigidas pelos arts. 35 do Código Penal e 91 da Lei de Execução Penal, em 30 (trinta) dias, contado da ciência desta decisão por parte do Senhor Diretor do presídio onde se encontra atualmente o condenado, cujo prazo se mostra razoável e proporcional para adoção das medidas administrativas necessárias. Não sendo possível, por justo motivo, cumprir a determinação acima no prazo estabelecido, deverá o condenado ser liberado imediatamente, passando, temporariamente, a cumprir a pena privativa de liberdade na sua residência (prisão albergue domiciliar), diante da inexistência de Casa do Albergado (art. 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e arts. 93 a 95 da Lei de Execução Penal), mediante monitoração eletrônica, se disponível tal equipamento, cuja falta não constituirá óbice ao estrito cumprimento desta decisão. - ADV: LETICIA ISABEL DE SOUZA (OAB 455481/SP), TALITA BERDU MALHEIRO RUFINO (OAB 390808/SP), JONAS AUGUSTO MORAIS RIBEIRO (OAB 489537/SP)