Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000175-74.2014.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ATIVOS S/A SECUTITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Vistos,
Trata-se de execução de título extrajudicial. A parte exequente manifestou expressamente sua desistência da execução, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil (fls. 396/399). A parte executada foi intimada para se manifestar acerca do pedido, contudo, quedou-se inerte, conforme certificado nos autos. Nos termos do art. 775 do CPC, o exequente pode desistir de toda a execução ou de apenas algumas das medidas executivas, independentemente da concordância do executado, ressalvada a hipótese de já terem sido opostos embargos. No caso em exame, inexistindo oposição da parte executada, e não havendo óbice legal ao acolhimento do pedido, a desistência deve ser homologada.
Ante o exposto, com fundamento no art. 775 do CPC, HOMOLOGO a desistência formulada pelo exequente e JULGO EXTINTA a presente execução. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de resistência da parte executada. Custas na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA)