Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000700-04.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Diante da petição de fls. 121, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora e, havendo protesto em cartório, seja ele baixado. Sem prejuízo, aguarde-se, por quinze dias, o pagamento das custas finais, pelo executado(a) na ordem de 1% (um por cento) sobre a quantia que satisfez a obrigação, observando o mínimo de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 UFESPs (Art 4º, inciso III,§ 1º da Lei nº 11.608/2003). No silêncio, intime-se o executado(a), por carta, para pagamento daquelas, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de informação do débito à Procuradoria da Fazenda do Estado para inscrição na Dívida Ativa. Decorrido o prazo retro, proceda a serventia à extração da certidão, na forma do artigo 1.098 e seus parágrafos, das NSCGJ. Sendo o executado beneficiário da gratuidade da justiça ou tratando-se execução de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos, os dois parágrafos anteriores não se aplicam. Caso alguma das partes esteja representada por advogado dativo, arbitro os honorários no patamar máximo previsto na tabela da DPE/OAB, em razão dos atos praticados. Expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)