Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005505-14.2022.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernanda Mayra Almeida dos Santos -
Vistos. Tendo em vista que foi penhorado valor integral do débito (fls. 125/134), e não tendo a executada oferecido impugnação, apesar de reputada intimada (fls. 141), defiro o levantamento do valor em favor da exequente, a qual deverá, para tanto, providenciar a juntada do Formulário de MLE devidamente preenchido, cujo novo modelo poderá ser obtido por meio do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx; devendo, ainda, observar as orientações do Comunicado CG nº 12/2024. Com sua juntada aos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se os dados constantes de referido formulário. Por consequência, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais providências para fins de exclusão do nome da executada junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como da revogação dos apontamentos realizados nos termos do artigo 828 do CPC, devem ser providenciados pela parte responsável por sua inclusão ou averbação. Inexistindo interesse recursal, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, fica esta sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: RENAN DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 469968/SP), CAMILA ALVES TEIXEIRA DA SILVA (OAB 469970/SP)