Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001078-55.2024.8.26.0136 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Danilo Fernandes - - Armando Euzebio Fernandes - - Dalvaci Barbieri Fernandes - BANCO DO BRASIL S/A -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os embargantes, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observando-se, contudo, o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, considerando que os embargantes são beneficiários da justiça gratuita. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo. Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo. Cumpra-se o disposto no Código de Normas. Certifique-se no processo de execução. Publique-se. Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ). Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA FERREIRA SOUZA (OAB 273493/SP), CRISTIANE APARECIDA FERREIRA SOUZA (OAB 273493/SP), CRISTIANE APARECIDA FERREIRA SOUZA (OAB 273493/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)