Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023204-92.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. -
Vistos. Considerando o início da migração dos processos do SAJ para o EPROC, diante da necessidade de preparar e organizar os feitos, em prol da efetividade da prestação jurisdicional, em atenção ao princípio da cooperação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias: Cadastro de partes Verificar se o cadastro de partes está de acordo com as informações processuais, indicando eventuais dados para correção, em especial CPF/CNJ ou endereços. Cadastro dos advogados Os advogados dos autores/exequentes e dos réus/executados deverão realizar o primeiro cadastro no EPROC. Ficam CIENTES de que, não o fazendo, será impossível realizar sua inclusão, situação em que implicará na extinção do processo ou prosseguimento à revelia, conforme o caso. Ciclo citatório (i) Esclarecer se todos os réus/executados foram citados; (ii) Em caso negativo, os endereços diligenciados e quais faltam diligenciar (os endereços poderão ser incluídos no cadastro de partes, facilitando a tramitação de todos os processos do TJSP); (iii) Se foram realizadas as pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud para localização de endereços; (iv) Caso negativo, as três pesquisas deverão ser realizadas (de uma única vez), cabendo ao interessado recolher as respectivas despesas (3 itens por executado faltante), salvo em caso de gratuidade (Índices Taxas Judiciárias | Despesa para pesquisa Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud); (v) Em relação às pessoas jurídicas, digam se o endereço da sede já foi diligenciado, trazendo certidão atualizada da junta comercial; (vi) Considerando que é ônus da pessoa jurídica manter seu cadastro atualizado na junta, é dispensada a busca de outros endereços, bem como de tentativa de citação na pessoa dos sócios, cuja personalidade não se confunde; (vii) Outras pesquisas são desnecessárias, razão pela qual ficam desde logo indeferidas, de modo a evitar o prolongamento desarrazoado da fase citatória; (v) A partir de tais pesquisas, deverá indicar endereços ainda a serem diligenciados, SEM PROVIDENCIAR o recolhimento, o que deverá ser feito diretamente no EPROC, após a migração; (vi) Caso todas as pesquisas e endereços a serem diligenciados já tenham sido esgotados, o que deverá ser declarado, fica autorizada a citação por edital, devendo o interessado apresentar proposta de minuta; Ficam CIENTES de que não é possível reaproveitar as despesas de citação com AR/mandado, recolhidas em FEDTJ no SAJ, para a realização de atividades no EPROC, sendo necessário providenciar novo recolhimento. Busca de patrimônio (a) Caso todos os réus já tenham sido citados, ou, eventualmente, deferido o arresto, digam as partes sobre as pesquisas de bens realizadas; (b) Aponte em relação a quem, quais e quando tais pesquisas foram feitas, indicando a página dos autos; (c) Esclareça se as pessoas no polo passivo permanecem economicamente ativas (juntando comprovante de regularidade do CPF/CNPJ); (d) Em se tratando de pessoa jurídica, esclareça se houve dissolução ou falência, juntando certidão da junta comercial e do distribuidor cível da respectiva sede; (e) Esclareça se realizou diretamente outras pesquisas a seu alcance (ONR, distribuidores etc.); (f) Esclareça quais pesquisas ainda pretende realizar e os motivos que levam a crer que poderão ser frutíferas no futuro, observando que o encerramento de fato da atividade econômica torna inútil a reiteração. Ressalto que, ao contrário das despesas com citação, os recolhimentos com pesquisas podem ser reaproveitados. Assim, recomenda-se que a parte interessada adiante qualquer recolhimento, agilizando a tramitação processual. Na inércia, será presumido o desinteresse no feito, razão pela qual este será EXTINTO, sem migração. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)