Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Ricardo Valio (OAB 120174/SP), Erica Cristina Pimenta (OAB 368146/SP) Processo 1005666-07.2020.8.26.0602 - Monitória - Reqte: Carlos Andre Fois Lanna - Reqda: Marileia Mello Machado -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, extingo o feito e JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOSMONITÓRIOS opostos. Em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar à parte autora o valor de R$15.450,00, referente aos cheques nºs 000080 e 000079 (fls. 04/05), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data de emissão e juros de mora de 1% ao mês a partir da primeira apresentação à instituição bancária. Consigo que, a partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (art. 5º, inciso II), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela SELIC deduzido o IPCA (art. 406 do Código Civil). Sucumbente, condeno a parte requerida/embargante ao reembolso das custas e despesas processuais suportadas pela parte autora, e ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. P.I.