Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002207-59.2025.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Cores do Mar- Turquesa -
VISTOS... Promova-se o arquivamento administrativo do feito, com as cautelas de estilo. Observo que, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, "suspende-se a execução: (...) quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", e que, nessa hipótese, igualmente supender-se-á o prazo prescricional. Anote-se, por oportuno, que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano (§ 1º), conforme determinado no § 4º no artigo supra citado. I-se e cumpra-se. - ADV: JULIE NAGANO DA SILVA GODOY (OAB 416783/SP)