Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000877-46.2024.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ducave Veículos Ltda Me - Jennifer da Silva Ferreira e outro - Fls. 238/241: concedo à executada Jennifer os benefícios da gratuidade da justiça e, em consequência, fica suspensa a exigibilidade do tributo com relação à referida executada, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Assim, em caso de não pagamento das custas processuais, deverá ser expedida certidão para inscrição do débito em dívida ativa somente em nome de Uiris no valor total, porquanto se trata de dívida solidária. Prossiga-se, no mais, nos termos da sentença de fls. 220. Int. - ADV: WERENA SANDIN NUNES (OAB 479085/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), JULIANA FOLLADOR DE OLIVEIRA (OAB 343005/SP)