Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000585-70.2018.8.26.0627 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Jacira Gomes Pirozzi - Me - - Kallil Galileu Antonio Jorge - - Lucas Lutigards Antonio Jorge - Ficam as partes executadas, com exceção de Kallil Galileu Antonio Jorge, em razão da justiça gratuita defirida na V. Sentença, intimadas para que, no prazo de 60 dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 2.153,33 (dois mil cento e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de extração de certidão de débito e encaminhamento à Procuradoria Regional. - ADV: BRUNA FERNANDA RODRIGUES CORREIA (OAB 390503/SP), JOSEMEIRE FERRARETTO DE JESUS JORGE (OAB 429809/SP), JOSEMEIRE FERRARETTO DE JESUS JORGE (OAB 429809/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
08/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/05/2026, 11:01
Ato ordinatório
07/05/2026, 10:41
Documento (Outros documentos)
07/05/2026, 10:30
Documento (Certidão)
07/05/2026, 10:25
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 11:48
Publicação
06/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000585-70.2018.8.26.0627 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Jacira Gomes Pirozzi - Me - - Kallil Galileu Antonio Jorge - - Lucas Lutigards Antonio Jorge -
Vistos... CUMPRA-SE o v. acórdão. Honorários remanescente conforme da tabela, se o caso. Nos termos do art. 513, § 1.º do CPC e art. 1285 das NSCGJ, requeira a parte vencedora o que de direito para prosseguimento da ação, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolizado por meio eletrônico. Caso oriundo de processo físico a parte deverá instruir o cumprimento de sentença de acordo com o art. 1286, § 2.º das NSCGJ; permanecendo (os autos físicos) em Cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias pela parte interessada. Antes do arquivamento, observe a serventia o disposto nas NSCGJ, artigo 1098, §5.º (...Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores....), fazendo, se o caso, a cobrança das custas. Não sendo pagas, expeça-se certidão de débito. Ultimados os autos, não havendo pendencias, ao arquivo Int-se. - ADV: JOSEMEIRE FERRARETTO DE JESUS JORGE (OAB 429809/SP), JOSEMEIRE FERRARETTO DE JESUS JORGE (OAB 429809/SP), BRUNA FERNANDA RODRIGUES CORREIA (OAB 390503/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
06/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/03/2026, 10:04
Mero expediente
05/03/2026, 09:57
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 08:34
Recebimento
04/03/2026, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jacira Gomes Pirozzi - Me -
Apelante: Lucas Lutigards Antonio Jorge -
Apelante: Kallil Galileu Antonio Jorge -
Apelado: Banco do Brasil S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Josemeire Ferraretto de Jesus Jorge (OAB: 429809/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 1000585-70.2018.8.26.0627 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Teodoro Sampaio -
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jacira Gomes Pirozzi - Me -
Apelante: Lucas Lutigards Antonio Jorge -
Apelante: Kallil Galileu Antonio Jorge -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Josemeire Ferraretto de Jesus Jorge (OAB: 429809/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 1000585-70.2018.8.26.0627 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Teodoro Sampaio -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000585-70.2018.8.26.0627 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Jacira Gomes Pirozzi - Me - - Kallil Galileu Antonio Jorge - - Lucas Lutigards Antonio Jorge -
Vistos... CUMPRA-SE o v. acórdão. Honorários remanescente conforme da tabela, se o caso. Nos termos do art. 513, § 1.º do CPC e art. 1285 das NSCGJ, requeira a parte vencedora o que de direito para prosseguimento da ação, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolizado por meio eletrônico. Caso oriundo de processo físico a parte deverá instruir o cumprimento de sentença de acordo com o art. 1286, § 2.º das NSCGJ; permanecendo (os autos físicos) em Cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias pela parte interessada. Antes do arquivamento, observe a serventia o disposto nas NSCGJ, artigo 1098, §5.º (...Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores....), fazendo, se o caso, a cobrança das custas. Não sendo pagas, expeça-se certidão de débito. Ultimados os autos, não havendo pendencias, ao arquivo Int-se. - ADV: JOSEMEIRE FERRARETTO DE JESUS JORGE (OAB 429809/SP), JOSEMEIRE FERRARETTO DE JESUS JORGE (OAB 429809/SP), BRUNA FERNANDA RODRIGUES CORREIA (OAB 390503/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
06/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/03/2026, 10:04
Mero expediente
05/03/2026, 09:57
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 08:34
Recebimento
04/03/2026, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jacira Gomes Pirozzi - Me -
Apelante: Lucas Lutigards Antonio Jorge -
Apelante: Kallil Galileu Antonio Jorge -
Apelado: Banco do Brasil S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Josemeire Ferraretto de Jesus Jorge (OAB: 429809/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 1000585-70.2018.8.26.0627 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Teodoro Sampaio -
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jacira Gomes Pirozzi - Me -
Apelante: Lucas Lutigards Antonio Jorge -
Apelante: Kallil Galileu Antonio Jorge -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Josemeire Ferraretto de Jesus Jorge (OAB: 429809/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 1000585-70.2018.8.26.0627 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Teodoro Sampaio -
12/09/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jacira Gomes Pirozzi - Me e outros -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Não conheceram do recurso da embargante Jacira Gomes Pirozzi - ME e negaram provimento ao recurso dos embargantes Kallil Galileu Antonio Jorge e Lucas Lutigards Antonio Jorge. V.U. - APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. RECURSOS DOS EMBARGANTES. 1. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA EMBARGANTE JACIRA, POR AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.2. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOS AVALISTAS. PEDIDO PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O JULGAMENTO DO MÉRITO.3. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. QUESTÃO CONTROVERTIDA ESCLARECIDA NOS AUTOS. ADEQUADO JULGAMENTO ANTECIPADO (ART. 355, INC. I, DO CPC). 4. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL REJEITADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS FORMAIS. FATOS NARRADOS DOS QUAIS DECORREM LOGICAMENTE OS PEDIDOS ARTICULADOS QUE COMPÕEM A PRETENSÃO, COM INDICAÇÃO CLARA DO CONTRATO QUE SE PRETENDE COBRAR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO INSTRUÍDA COM PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO APTA A INSTRUIR A AÇÃO MONITÓRIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 700 E 785 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.5. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA ASSINADA POR ADMINISTRADORA DA EMPRESA. FALECIMENTO DA ÚNICA SÓCIA QUE NÃO LEVOU A REGISTRO A ALTERAÇÃO DE ATO CONSTITUTIVO. EMBARGADA QUE AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. OBRIGAÇÃO DOS AVALISTAS, DE TODA FORMA, QUE REMANESCE INTACTA, POIS ASSUMIRAM O PAGAMENTO DA DÍVIDA DE FORMA INDEPENDENTE DA RELAÇÃO QUE DERA ENSEJO AO TÍTULO DE CRÉDITO COM GARANTIA PESSOAL, COM FULCRO NO ARTIGO 899, DO CÓDIGO CIVIL.6. AVALISTAS SÃO DEVEDORES SOLIDÁRIOS QUE RESPONDEM PELA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA É AUTOMÁTICA E IMEDIATA, O QUE DISPENSA O ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR PRINCIPAL. BENEFÍCIO DE ORDEM QUE NÃO SE APLICA À HIPÓTESE, APENAS À FIANÇA.7. SENTENÇA MANTIDA, MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO TRABALHO RECURSAL ADICIONAL. RECURSO DA EMPRESA EMBARGANTE NÃO CONHECIDO; DESPROVIDO O RECURSO DOS AVALISTAS EMBARGANTES. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Josemeire Ferraretto de Jesus Jorge (OAB: 429809/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000585-70.2018.8.26.0627 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Teodoro Sampaio -
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jacira Gomes Pirozzi - Me -
Apelante: Lucas Lutigards Antonio Jorge -
Apelante: Kallil Galileu Antonio Jorge -
Apelado: Banco do Brasil S/A - 1) Compulsando os autos, vislumbra-se que a embargante JACIRA GOMES PIROZZI - ME foi citada por edital e apresentou embargos monitórios por negativa geral, por intermédio de sua curadora especial (fls. 334/334). A fls. 389/415, contudo, interpôs recurso de apelação, representada por sua filha Maria Gercilia Pirozzi Jorge, tendo sido juntada a procuração de fl. 443, constituindo o mesmo procurador dos demais embargantes, Lucas e Kalil. Não foi juntado, contudo, o contrato social da empresa e/ou o termo de inventariante, observando, pela certidão de óbito de fl. 198 que a falecida titular da empresa possui mais de uma filha. 2) Diante disso, assino à embargante JACIRA GOMES PIROZZI ME (apelante) o prazo cinco (5) dias para regularizar a representação processual, nos termos e sob as sanções previstas no artigo 76, do Código de Processo Civil, determinando a juntada do contrato social da empresa, com a informação da sua situação cadastral, bem como o termo de inventariante. 3) Após, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Josemeire Ferraretto de Jesus Jorge (OAB: 429809/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - 3º andar
Nº 1000585-70.2018.8.26.0627 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Teodoro Sampaio -