Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010138-09.2021.8.26.0637 - Monitória - Nota Promissória - Severino Correa de Melo -
Vistos. Defiro nos termos do requerimento de fls. 177/178 e 182/183. Oficie-se ao Ministério da Saúde, DataSus e DataPrev, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, forneçam informações sobre eventual endereço que conste em seus cadastros da pessoa acima qualificada, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O autor deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 30 (trinta) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime(m)-se. - ADV: EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP)