Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0002483-75.2008.8.26.0146 (146.01.2008.002483) - Execução Fiscal - Municipais - Cordeiro Clube -
Vistos. Tendo em vista a não localização do devedor ou de bens penhoráveis e/ou o decurso do prazo concedido à parte exequente para dar andamento ao feito, sem manifestação, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021, e no art. 40 da LEF, durante o qual não correrá a prescrição. Remetam-se os autos à fila de Processos Suspensos - Art. 40 da LEF. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis ARQUIVEM-SE os autos, independentemente de nova conclusão e intimação das partes, nos termos do art. 40, §2º, da LEF, com envio dos autos à fila Processo Arquivado Administrativamente - 40 LEF (botão superior "Arquivar Art. 40 LEF") - onde permanecerão pelo prazo da prescrição (5 anos). Durante o prazo de suspensão não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes, devendo o exequente demonstrar os requisitos da tutela provisória de urgência (art. 923 do CPC). Decorrido o prazo da prescrição, dê-se ciência à Fazenda Pública, por ato ordinatório com portal automático e prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CHRISTIAN BIANCO DE CARVALHO (OAB 237226/SP)