Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000263-48.2020.8.26.0411 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU - Paulo Sergio Martinez Transportes Ltda -
Vistos. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para suspensão, nos termos do art. 40 da LEF, ficando o exequente advertido dessa hipótese. Intime-se. - ADV: CAMILA APARECIDA CABRAL PASSOS (OAB 467947/SP), GUSTAVO CARDOSO DE SOUZA (OAB 473461/SP), CAMILA APARECIDA CABRAL PASSOS (OAB 467947/SP), MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO (OAB 252118/SP)
06/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/04/2026, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 08:34
Mero expediente
01/04/2026, 08:34
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 13:04
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 12:42
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 15:07
Publicação
13/03/2026, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000263-48.2020.8.26.0411 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU - Paulo Sergio Martinez Transportes Ltda -
Vistos. Indefiro o pedido de leilão, visto que o veículo não foi encontrado, e, portanto, para que não haja prejuízo a terceiros de boa-fé, tendo em vista que,em caso de arrematação, o referido bem não será localizado para entrega. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: CAMILA APARECIDA CABRAL PASSOS (OAB 467947/SP), MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO (OAB 252118/SP), GUSTAVO CARDOSO DE SOUZA (OAB 473461/SP), CAMILA APARECIDA CABRAL PASSOS (OAB 467947/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000263-48.2020.8.26.0411 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU - Paulo Sergio Martinez Transportes Ltda -
Vistos. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para suspensão, nos termos do art. 40 da LEF, ficando o exequente advertido dessa hipótese. Intime-se. - ADV: CAMILA APARECIDA CABRAL PASSOS (OAB 467947/SP), GUSTAVO CARDOSO DE SOUZA (OAB 473461/SP), CAMILA APARECIDA CABRAL PASSOS (OAB 467947/SP), MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO (OAB 252118/SP)
06/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/04/2026, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 08:34
Mero expediente
01/04/2026, 08:34
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 13:04
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 12:42
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 15:07
Publicação
13/03/2026, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000263-48.2020.8.26.0411 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU - Paulo Sergio Martinez Transportes Ltda -
Vistos. Indefiro o pedido de leilão, visto que o veículo não foi encontrado, e, portanto, para que não haja prejuízo a terceiros de boa-fé, tendo em vista que,em caso de arrematação, o referido bem não será localizado para entrega. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: CAMILA APARECIDA CABRAL PASSOS (OAB 467947/SP), MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO (OAB 252118/SP), GUSTAVO CARDOSO DE SOUZA (OAB 473461/SP), CAMILA APARECIDA CABRAL PASSOS (OAB 467947/SP)
13/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/03/2026, 17:02
Outras Decisões
12/03/2026, 16:32
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 13:08
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 09:26
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 15:06
Publicação
25/02/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000263-48.2020.8.26.0411 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU - Paulo Sergio Martinez Transportes Ltda -
Vistos.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Pacaembu em face de Paulo Sérgio Martinez Transportes Ltda. Foi determinada, às fls. 256, a penhora do veículo de placa EQX2D04, com a consequente lavratura do termo (fls. 262). Intimado pessoalmente o executado, este se manteve inerte (fls. 307). Posteriormente, foi determinada a avaliação do bem, contudo, conforme certidão do Oficial de Justiça, o veículo não foi localizado (fls. 348). Concedeu-se novo prazo ao executado para que indicasse a localização do bem, sob pena de imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, mantendo-se novamente inerte. Desta feita, evidente que praticou ato atentatório à dignidade da justiça. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Executada intimada para indicar a localização de veículo automotor, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Art. 774, parágrafo único, do CPC. Inércia verificada. Imposição da multa processual prevista no inciso V do dispositivo legal. Possibilidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça em casos análogos. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2363445-11.2025.8.26.0000; Relator (a):Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2026; Data de Registro: 18/02/2026); Agravo de instrumento - Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança de aluguéis - Cumprimento de sentença - Insurgência em face da decisão que aplicou em desfavor do executado multa de 10% sobre o valor do débito, com base no art. 774, V, do Código de Processo Civil - Executado que, intimado, deixou de indicar o paradeiro dos veículos penhorados, estando sujeito, portanto, à penalidade prevista no art. 774, V, do Código de Processo Civil em decorrência da prática de ato atentatório à dignidade da justiça - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2299478-89.2025.8.26.0000; Relator (a):Monte Serrat; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2026; Data de Registro: 13/02/2026) Posto isso, APLICO ao executado a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito em execução, na forma do artigo 774, parágrafo único, do C.P.C. Providencie o exequente novo cálculo do débito, bem como manifeste-se em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: CAMILA APARECIDA CABRAL PASSOS (OAB 467947/SP), MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO (OAB 252118/SP), CAMILA APARECIDA CABRAL PASSOS (OAB 467947/SP), GUSTAVO CARDOSO DE SOUZA (OAB 473461/SP)
25/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/02/2026, 08:01
Outras Decisões
24/02/2026, 07:52
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 14:44
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 14:46
Decurso de Prazo
12/02/2026, 14:45
Publicação
16/12/2025, 22:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000263-48.2020.8.26.0411 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU - Paulo Sergio Martinez Transportes Ltda -
Vistos. Fls. 355: Defiro a manutenção da penhora, contudo, deixo de designar o leilão do veículo visto que tal medida não se mostraria eficiente diante da sua não localização. Defiro novo prazo de 10 (dez) dias para que o executado, através de seus procuradores, indique a localização do bem penhorado às fls. 262, sob pena de arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO (OAB 252118/SP), CAMILA APARECIDA CABRAL PASSOS (OAB 467947/SP), CAMILA APARECIDA CABRAL PASSOS (OAB 467947/SP), GUSTAVO CARDOSO DE SOUZA (OAB 473461/SP)
15/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 15:02
Mero expediente
12/12/2025, 14:53
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 14:46
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 08:30
Publicação
04/12/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000263-48.2020.8.26.0411 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU - Paulo Sergio Martinez Transportes Ltda -
Vistos. Fls. 342/343: Providencie a serventia a liberação do veículo de placa BLB6749, conforme determinado às fls. 256, com urgência. Intime-se. - ADV: CAMILA APARECIDA CABRAL PASSOS (OAB 467947/SP), GUSTAVO CARDOSO DE SOUZA (OAB 473461/SP), MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO (OAB 252118/SP), CAMILA APARECIDA CABRAL PASSOS (OAB 467947/SP)
04/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/12/2025, 18:01
Mero expediente
03/12/2025, 17:08
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 17:07
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 17:06
Ato ordinatório
02/12/2025, 17:04
Mandado (entregue ao destinatário)
02/12/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 17:33
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 16:19
Publicação
03/11/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000263-48.2020.8.26.0411 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU - Paulo Sergio Martinez Transportes Ltda -
Vistos. Fls. 325: Indefiro o pedido de intimação por edital. Intime-se o executado no endereço já diligenciado às fls. 306. Intime-se a exequente a recolher a diligência do Oficial de justiça para cumprimento do ato. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO CARDOSO DE SOUZA (OAB 473461/SP), MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO (OAB 252118/SP)
03/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/10/2025, 17:03
Outras Decisões
31/10/2025, 16:34
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 15:27
Publicação
06/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000263-48.2020.8.26.0411 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU - Paulo Sergio Martinez Transportes Ltda -
Vistos. Dê-se nova vista ao exequente para que se manifeste quanto ao interesse na manutenção da penhora e futuro leilão do veículo (fl. 262), haja vista que o oficial de justiça não localizou endereço para constatação e avaliação (fl. 322). Prazo: 15 dias. Int. Pacaembu, 02 de outubro de 2025. - ADV: MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO (OAB 252118/SP), GUSTAVO CARDOSO DE SOUZA (OAB 473461/SP)
06/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/10/2025, 17:03
Mero expediente
03/10/2025, 16:25
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 17:26
Ato ordinatório
30/09/2025, 17:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/09/2025, 08:32
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 15:57
Publicação
25/08/2025, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000263-48.2020.8.26.0411 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU - Paulo Sergio Martinez Transportes Ltda -
Vistos. Inicialmente, PROCEDA-SE à AVALIAÇÃO E CONSTATAÇÃO do bem do executado(a)(s) objeto da penhora, conforme termo de fls. 262. Intime-se a exequente a recolher a diligência do Oficial de justiça para cumprimento do ato. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Pacaembu, 22 de agosto de 2025. - ADV: MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO (OAB 252118/SP), GUSTAVO CARDOSO DE SOUZA (OAB 473461/SP)
25/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/08/2025, 17:04
Mero expediente
22/08/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 09:44
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 16:55
Ato ordinatório
20/08/2025, 16:55
Decurso de Prazo
20/08/2025, 16:52
Mandado (entregue ao destinatário)
25/06/2025, 14:21
Documento (Mandado)
25/06/2025, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 16:44
Ato ordinatório
03/06/2025, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 16:39
Publicação
01/06/2025, 14:06
Publicação
01/06/2025, 14:06
Publicação
01/06/2025, 14:06
Publicação
01/06/2025, 14:06
Publicação
01/06/2025, 14:06
Publicação
01/06/2025, 14:06
Publicação
01/06/2025, 14:06
Publicação
01/06/2025, 14:06
Publicação
01/06/2025, 14:06
Publicação
01/06/2025, 14:06
Publicação
01/06/2025, 14:06
Publicação
01/06/2025, 14:06
Publicação
01/06/2025, 14:06
Publicação
31/05/2025, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000263-48.2020.8.26.0411 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU - Paulo Sergio Martinez Transportes Ltda -
Vistos. Homologo o pedido de renúncia (fls. 259/260). Visando a economia processual, intime-se o executado por meio de seu representante legal para regularização da representação processual em 15 dias. No mesmo ato, fica intimado da penhora realizada, para, querendo, apresente embargos. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int. - ADV: GUSTAVO CARDOSO DE SOUZA (OAB 473461/SP), JOAO GABRIEL FATINANSI ALTRAO (OAB 473714/SP), MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO (OAB 252118/SP), JOÃO POCIBOM NETO (OAB 478187/SP)
30/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 20:24
Mero expediente
29/05/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Dalva Silva de Sa Guarato (OAB 252118/SP), Gustavo Cardoso de Souza (OAB 473461/SP), Joao Gabriel Fatinansi Altrao (OAB 473714/SP), João Pocibom Neto (OAB 478187/SP) Processo 1000263-48.2020.8.26.0411 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU - Exectdo: Paulo Sergio Martinez Transportes Ltda - Fica, o executado, devidamente INTIMADO, na pessoa de seu advogado constituído, pela imprensa oficial, do prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos a penhora levada a efeito (Termo de fls. 262), contados da publicação do presente ato.
29/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 12:12
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 11:16
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 18:20
Publicação
27/05/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Dalva Silva de Sa Guarato (OAB 252118/SP), Gustavo Cardoso de Souza (OAB 473461/SP) Processo 1000263-48.2020.8.26.0411 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU - Exectdo: Paulo Sergio Martinez Transportes Ltda -
Vistos. Considerando que, embora apresentada petição de renúncia pelo advogado da parte executada, não houve comprovação nos autos da comunicação formal ao mandante, conforme exige o art. 112 do Código de Processo Civil. Intime-se o advogado renunciante, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a comunicação da renúncia à parte representada, sob pena de permanecer responsável pela representação da parte nos presentes autos, inclusive para a prática de atos necessários à preservação de direitos, até que a formalidade seja devidamente cumprida. Int. Pacaembu, 23 de maio de 2025.
27/05/2025, 00:00
Publicação
26/05/2025, 11:48
Publicação
26/05/2025, 11:48
Publicação
26/05/2025, 11:48
Publicação
26/05/2025, 11:48
Publicação
26/05/2025, 11:48
Publicação
26/05/2025, 11:48
Publicação
26/05/2025, 11:48
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 09:19
Mero expediente
26/05/2025, 08:28
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Dalva Silva de Sa Guarato (OAB 252118/SP), Gustavo Cardoso de Souza (OAB 473461/SP) Processo 1000263-48.2020.8.26.0411 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU - Exectdo: Paulo Sergio Martinez Transportes Ltda - Fica, o executado, devidamente INTIMADO, na pessoa de seu advogado constituído, pela imprensa oficial, do prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos a penhora levada a efeito (Termo de fls. 262), contados da publicação do presente ato.
26/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 14:50
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 11:02
Ato ordinatório
23/05/2025, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 23:18
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 15:18
Publicação
21/05/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Dalva Silva de Sa Guarato (OAB 252118/SP), Gustavo Cardoso de Souza (OAB 473461/SP), Joao Gabriel Fatinansi Altrao (OAB 473714/SP), João Pocibom Neto (OAB 478187/SP) Processo 1000263-48.2020.8.26.0411 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU - Exectdo: Paulo Sergio Martinez Transportes Ltda -
Vistos. 1. Intime-se a exequente para que traga cálculo atualizado do débito. Prazo: 15 dias. 2. Providencie a serventia a liberação RENAJUD do veículo de placa BLB6749. 3. Defiro o pedido retro. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se o respectivo termo de penhora (veículo Chevrolet Celta 1.0L LS, ano e modelo fabricação: 2011/2012, placas EQX2D04). 4. Formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, do prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, contados da intimação da presente constrição Saliento que, caso seja necessária a intimação pessoal do devedor, deverá ser realizada preferencialmente por via postal (art. 841, § 2º, do CPC). 5. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). 6. Ressalto, por fim, que, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Int. Pacaembu, 19 de maio de 2025.
21/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 00:55
Outras Decisões
19/05/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 15:04
Ato ordinatório
15/05/2025, 15:03
Ato ordinatório
09/05/2025, 02:42
Publicação
11/04/2025, 01:39
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 12:11
Ato ordinatório
10/04/2025, 11:23
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 11:22
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 11:22
Publicação
28/03/2025, 01:34
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 05:52
Mero expediente
26/03/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 14:07
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 15:31
Publicação
25/03/2025, 05:49
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 00:17
Mero expediente
23/03/2025, 18:41
Conclusão (para despacho)
22/03/2025, 12:26
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 07:50
Publicação
19/03/2025, 01:53
Remessa (outros motivos)
18/03/2025, 05:57
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 14:58
Ato ordinatório
17/03/2025, 14:57
Ato ordinatório
17/03/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:53
Protocolo de Petição
17/03/2025, 14:53
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 09:43
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 18:07
Publicação
06/08/2024, 05:06
Remessa (outros motivos)
05/08/2024, 00:16
Mero expediente
02/08/2024, 15:56
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 11:42
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 19:18
Recebimento
31/07/2024, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 14:19
Publicação
12/04/2024, 01:30
Remessa (outros motivos)
11/04/2024, 09:12
Sem efeito suspensivo
11/04/2024, 07:55
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 10:57
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 18:12
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2024, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2024, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 17:51
Publicação
25/01/2024, 01:38
Remessa (outros motivos)
24/01/2024, 05:51
Mero expediente
22/01/2024, 08:42
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 10:31
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2024, 17:08
Publicação
18/12/2023, 01:21
Remessa (outros motivos)
15/12/2023, 00:16
Sem efeito suspensivo
14/12/2023, 14:57
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 14:31
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 13:42
Publicação
27/11/2023, 01:20
Remessa (outros motivos)
24/11/2023, 13:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença