Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1011492-03.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escola Integrada Educativa Ltda. Epp - Verifico que na sentença de fl. 106 houve erro material, no que tange à determinação de liberação do montante constrito, tendo em vista que, nos termos do acordo firmado entre as partes, consta que será levantado em favor da parte exequente. Assim, corrijo, de ofício o erro material contido na sentença, para determinar a transferência do valor constrito, pelo sistema Sisbajud, para conta judicial, vinculada a este feito, e, com a apresentação do formulário respectivo, pela parte exequente, expeça-se MLE, em seu favor. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELLEN AZEVEDO ROSSATTI FREIRE (OAB 344437/SP)