Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002170-43.2022.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ivo Demetrio Mariani - BANCO FICSA S.A. -
Vistos. Fls. 70/71: providencie a serventia o necessário, através do sistema SAJ, para retificação do polo passivo da presente ação para que passe a constar como requerido "Banco C6 Consignado S.A". Fls. 78/79: prejudicada a análise da preliminar, uma vez que o comprovante de endereço foi juntado às fls. 261. No mais, ausentes questões processuais pendentes. A controvérsia diz com a autenticidade da assinatura do autor no contrato, que alega ela ser falsa, a restituição de valores pagos pelo requerente e a ocorrência de eventuais danos morais, a serem indenizados. Dou o feito por saneado. Em prosseguimento defiro a produção de prova pericial. Para tanto nomeio perita a Sra. Adriana Cristina Gianoni Campos, independentemente de compromisso, para realização dos trabalhos periciais, arbitrando seus honorários no valor de R$ 576,30 (15 UFESPs), na forma da Resolução 910/2023 do E. Tribunal de Justiça/SP. Intime-se a perita ora nomeada para informar, no prazo de 05 dias, se aceita o encargo. Caso a resposta da perita seja positiva, expeça-se o necessário para reserva dos honorários periciais fixados, com observação de que o requerente é beneficiário da justiça gratuita e arcará com 100% dos valores arbitrados. Providencie a serventia as anotações necessárias no Sistema SAJ e no Portal dos Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça/SP. Comprovada a reserva dos honorários e não havendo arguição de suspeição ou impedimento (o que deverá ser certificado), intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo máximo de 60 dias. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Caberá à perita e às partes observarem o regramento dos arts. 465 e seguintes do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, o fornecimento de senha de acesso do processo à perita e assistentes técnicos nomeados pelas partes (art. 1226, NSCGJ do E. TJ/SP). O pedido de prova oral será apreciado oportunamente (fls. 212/214). Int. - ADV: DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)