Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1018478-15.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosa Maria Nabarreti de Oliveira - BANCO PAN S.A. -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista a autora ser beneficiária da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Após publicada a presente decisão, dê-se baixa no processo junto ao sistema SAJ. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP), LUIS FELIPE BITTENCOURT CRISTINO (OAB 376147/SP)
03/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: ROSA MARIA NABARRETTE DE OLIVEIRA (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE CONSUMO - BANCÁRIOS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO À APELANTE AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE ATIVA IMPUGNAÇÃO REJEITADA PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, REJEITADA CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (RMC) ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO PRETENSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E NÃO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ROTATIVO DE CARTÃO DE CRÉDITO DOCUMENTAÇÃO EXIBIDA PELO BANCO QUE DEMONSTRA CONTRATAÇÃO COM CLÁUSULAS EXPRESSAS, AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E FORMA DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO REGULARIDADE DIANTE DA LEI 13.172/2015 E IN INSS 28/2008 VÍCIO DE VONTADE NÃO CARACTERIZADO SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO, E MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (CPC/2015, ART. 85, § 11), OBSERVADA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O CPC/2015, ART. 98, §3º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Katia Cilene da Silva (OAB: 318674/SP) - Ana Claudia Baesso da Silva (OAB: 401555/SP) - Luis Felipe Bittencourt Cristino (OAB: 376147/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018478-15.2024.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira -
18/09/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: ROSA MARIA NABARRETTE DE OLIVEIRA (Justiça Gratuita); Advogada: Katia Cilene da Silva (OAB: 318674/SP); Advogada: Ana Claudia Baesso da Silva (OAB: 401555/SP); Advogado: Luis Felipe Bittencourt Cristino (OAB: 376147/SP);
Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1018478-15.2024.8.26.0320; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 37ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO; Foro de Limeira; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1018478-15.2024.8.26.0320; Empréstimo consignado;
04/09/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: ROSA MARIA NABARRETTE DE OLIVEIRA (Justiça Gratuita); Advogada: Katia Cilene da Silva (OAB: 318674/SP); Advogada: Ana Claudia Baesso da Silva (OAB: 401555/SP); Advogado: Luis Felipe Bittencourt Cristino (OAB: 376147/SP);
Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 29/08/2025 1018478-15.2024.8.26.0320; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Limeira; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1018478-15.2024.8.26.0320; Assunto: Empréstimo consignado;
02/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1018478-15.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosa Maria Nabarreti de Oliveira - BANCO PAN S.A. -
Vistos. A apelação foi interposta. Às fls. 436/ss foram apresentadas as contrarrazões. Ao cartório, para remessa do processo ao E. TJSP, observado pelo Cartório o art. 102, VI das NSCGJ. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUIS FELIPE BITTENCOURT CRISTINO (OAB 376147/SP), KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP)
16/07/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Katia Cilene da Silva (OAB 318674/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Luis Felipe Bittencourt Cristino (OAB 376147/SP) Processo 1018478-15.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosa Maria Nabarreti de Oliveira - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos. Fls. 416 e ss.: ciente acerca da decisão do agravo de instrumento. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de eventual recurso de apelação. Intime-se.
21/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Katia Cilene da Silva (OAB 318674/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Luis Felipe Bittencourt Cristino (OAB 376147/SP) Processo 1018478-15.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosa Maria Nabarreti de Oliveira - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Custas e honorários de 10% do valor da causa devidos pela parte vencida, observada a gratuidade. Oportunamente, ao arquivo. Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2. Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia. Precedentes. 2.1. Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). P.R.I.