Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thays Maryanny Caruano de Souza Gonçalves (OAB 312728/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP) Processo 1003561-96.2023.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Isabel Boldrin Canavez - Reqdo: Qi Sociedade de Crédito Direto S.a. - Finaciadora Pravaler -
Vistos. Fls. 37, item "A": afasto a preliminar suscitada, pois a ausência de reclamação ou requerimento administrativo, por si só, não configura falta de interesse de agir ou impedimento para o prosseguimento da ação, cujo pedido, ademais, foi contestado, evidenciando-se a resistência à pretensão autoral. No mais, ausentes questões processuais pendentes. A controvérsia diz com a alegada abusividade e/ou ilegalidade da taxa de juros cobrada no contrato celebrado entre as partes e a ocorrência de eventuais danos morais a serem indenizados. Dou o feito por saneado. Indefiro a prova pericial postulada pela autora (fls. 131), levando em conta o fato de que a petição inicial não se atrela aos quesitos apresentados às fls. 132/134, que inovam em boa parte o desenho da lide, chegando a se apartar da matéria contábil e incidindo na órbita do direito, sendo de se ressaltar, repita-se, que não possuem lastro na inicial e nem amparo suficiente em demonstrativo próprio. No mais, digam as partes se possuem interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência e utilidade, e, em caso negativo, passem às suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 dias para cada uma. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.