Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 1002541-15.2025.8.26.0292/SP AUTOR: DNZ DESENVOLVIMENTO TECNICO E INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A): LILIAN FONSECA GONÇALVES (OAB SP304418)
ADVOGADO(A): GABRIELA DA SILVA GONÇALVES (OAB SP446644)
SENTENÇA
Diante da ausência de pagamento e de resposta à ação monitória (evento 87.1), nos termos do artigo 701, § 2º, do NCPC, constituo de pleno direito o título executivo. Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais e com honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.