Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000532‑08.2025.8.26.0607
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Tabapuã, Estado de São Paulo, Dr(a). JÚLIA INÊZ COSTA GALCERAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que João Carlos Alberto Corrêa Ornelas ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, alegando que possui o imóvel desde a data de 29/07/2022, somados ao período de posse dos antigos proprietários, que totaliza perícod e posse de mais de trinta anos:UM IMÓVEL URBANO, localizado no Distrito de Japurá, Município de Tabapuã/SP, na Comarca de Catanduva/SP, com área de 3.382,06 m², perímetro de 254,51m; descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.677.179,33m e E 695.184,26m; deste, segue confrontando com a Fazenda Boa Vista – QUINHÃO Nº 2, Matrícula nº 37.833 (2º O.R.I de Catanduva/SP), propriedade de USINA SÃO DOMINGOS AÇÚCAR E ÁLCOOL SA, com o seguinte azimute e distância: 106°50'00" e 83,05m até o vértice 2; deste, segue confrontando com UM IMÓVEL URBANO, ÁREA NÃO TITULADAD, Posse de: Gilmar Alves da Silva e S/M Renata Luzia de Oliveira, com o seguintes azimutes e distâncias: 198º26'06" e 12,81m até o vértice 3; 285º40'28" e 9,59m até o vértice 4; 198°36'17" e 30,97m até o vértice 5: deste, segue confrontando pela faixa de domínio (largura de 12 metros), a Estrada Municipal (TAB-188), sentido Uchôa/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 286°41'50" e 25,96m até o vértice 6; 284°02'10" e 24,53m até o vértice 7; 286°21'11" e 22,20m até o vértice 8; deste, segue confrontando com UM IMÓVEL URBANO. ÁREA NÃO TITULADA, Posse de: Wanderlei Manganelli e S/M Conceição da Silva Manganelli, com o seguinte azimute e distância: 17°29'06" e 45,40m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Estando em termos, expede‑se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tabapua, aos 13 de julho de 2025.