Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510 (processo principal 0000714-36.2010.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Admissão / Permanência / Despedida - Renata Camila Bruschi Alonso -
Vistos. Fls. 296/304: ciência às partes. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. - ADV: RAFAEL ROBER DE CASTILHO (OAB 453606/SP), VANESSA BOMTORIN DE AZEVEDO (OAB 355595/SP), MARIA CRISTINA SPADACCIA SILVÉRIO (OAB 156454/SP), PAULO EDUARDO VIANNA DE TOLEDO (OAB 148038/SP), HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP), LOURENCO SANTOS NETO (OAB 37233/SP)
09/06/2026, 00:00
Definitivo
20/05/2026, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 09:04
Publicação
19/05/2026, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510/04 - Precatório - Admissão / Permanência / Despedida - Renata Camila Bruschi Alonso -
Vistos. Ciência ao requerente da rejeição do oficio, bem como para que providencie peticionamento de novo incidente, atentando-se ao solicitado pela DEPRE. Oportunamente arquivem-se. Int. - ADV: HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP)
18/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2026, 18:01
Mero expediente
15/05/2026, 17:17
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510/02 - Precatório - Admissão / Permanência / Despedida - Jaime Luis Alonso -
Vistos. Fls. 176/178 e 208/209: Nada a deliberar ante a rejeição deste precatório. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP), LOURENCO SANTOS NETO (OAB 37233/SP)
24/04/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510 (processo principal 0000714-36.2010.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Admissão / Permanência / Despedida - Renata Camila Bruschi Alonso - Ciência às partes do v. Acórdão proferido no agravo de instrumento 2008875-17.2026.8.26.0000 que negou provimento ao recurso, com trânsito em julgado em 18/04/2026. - ADV: LOURENCO SANTOS NETO (OAB 37233/SP), RAFAEL ROBER DE CASTILHO (OAB 453606/SP), HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP), PAULO EDUARDO VIANNA DE TOLEDO (OAB 148038/SP), VANIA MARIA VERONEZ (OAB 220715/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP), MARIA CRISTINA SPADACCIA SILVÉRIO (OAB 156454/SP)
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510/02 - Precatório - Admissão / Permanência / Despedida - Jaime Luis Alonso -
Vistos. Diga dr. Herbety, em contraditório. Int. - ADV: LOURENCO SANTOS NETO (OAB 37233/SP), HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP)
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Intimação
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510/04 - Precatório - Admissão / Permanência / Despedida - Renata Camila Bruschi Alonso -
Vistos. Ciência ao requerente da rejeição do oficio, bem como para que providencie peticionamento de novo incidente, atentando-se ao solicitado pela DEPRE. Oportunamente arquivem-se. Int. - ADV: HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP)
18/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2026, 18:01
Mero expediente
15/05/2026, 17:17
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 17:56
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Intimação
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510/02 - Precatório - Admissão / Permanência / Despedida - Jaime Luis Alonso -
Vistos. Fls. 176/178 e 208/209: Nada a deliberar ante a rejeição deste precatório. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP), LOURENCO SANTOS NETO (OAB 37233/SP)
24/04/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510 (processo principal 0000714-36.2010.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Admissão / Permanência / Despedida - Renata Camila Bruschi Alonso - Ciência às partes do v. Acórdão proferido no agravo de instrumento 2008875-17.2026.8.26.0000 que negou provimento ao recurso, com trânsito em julgado em 18/04/2026. - ADV: LOURENCO SANTOS NETO (OAB 37233/SP), RAFAEL ROBER DE CASTILHO (OAB 453606/SP), HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP), PAULO EDUARDO VIANNA DE TOLEDO (OAB 148038/SP), VANIA MARIA VERONEZ (OAB 220715/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP), MARIA CRISTINA SPADACCIA SILVÉRIO (OAB 156454/SP)
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510/02 - Precatório - Admissão / Permanência / Despedida - Jaime Luis Alonso -
Vistos. Diga dr. Herbety, em contraditório. Int. - ADV: LOURENCO SANTOS NETO (OAB 37233/SP), HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP)
30/03/2026, 00:00
Protocolo de Petição
28/03/2026, 11:18
Enviada ao Tribunal
27/03/2026, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 10:04
Publicação
19/03/2026, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510/04 - Precatório - Admissão / Permanência / Despedida - Renata Camila Bruschi Alonso -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP)
19/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/03/2026, 18:00
Expedição de precatório/rpv
18/03/2026, 17:16
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 15:49
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 15:17
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 14:18
Publicação
10/03/2026, 06:03
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Intimação
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510/04 - Precatório - Admissão / Permanência / Despedida - Renata Camila Bruschi Alonso -
Vistos. Ante a frequente rejeição de precatórios pela DEPRE em razão da inobservância do disposto no art. 6º do provimento CSM nº 2.753/2024, diga a entidade devedora se concorda com as informações constantes do termo de declaração que instruiu a inicial. Int. - ADV: HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP)
10/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/03/2026, 20:04
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 19:12
Mero expediente
09/03/2026, 19:12
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 16:36
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 08:33
Recebimento
04/03/2026, 10:40
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Intimação
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510/02 - Precatório - Admissão / Permanência / Despedida - Jaime Luis Alonso - Fls. 172: Ciência ao requerente. Ante a rejeição, deverá o requerente providenciar a distribuição de novo incidente, pois conforme orientação fornecida pela diretoria de precatórios, a expedição de nova requisição após a rejeição não será recebida pelo sistema. - ADV: LOURENCO SANTOS NETO (OAB 37233/SP), HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP)
04/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510/02 - Precatório - Admissão / Permanência / Despedida - Jaime Luis Alonso -
Vistos. Discussões envolvendo a validade ou não do contrato de honorários deverão ser objeto de ação própria, portanto, nada a deliberar. Proceda-se ao cadastro de dr Lourenço como representante, ante a outorga de procuração em conjunto com dr. Herberty. Aguarde-se a quitação. Int. - ADV: HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP)
10/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510/02 - Precatório - Admissão / Permanência / Despedida - Jaime Luis Alonso -
Vistos. Diga o procurador, dr. Herberty. Int. - ADV: HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP)
02/02/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510/03 - Precatório - Admissão / Permanência / Despedida - Heberty de Paula Paseto Fernandes -
Vistos. Reporta-se à decisão proferida a fls. 80. Int. - ADV: HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP)
27/01/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510 (processo principal 0000714-36.2010.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Admissão / Permanência / Despedida - Renata Camila Bruschi Alonso -
Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento aqui comunicada. E, firme em suas razões de esteio, mantenho a decisão agravada tal qual lançada. Aguarde-se o julgamento. Int. - ADV: HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP), RAFAEL ROBER DE CASTILHO (OAB 453606/SP), LOURENCO SANTOS NETO (OAB 37233/SP), VANIA MARIA VERONEZ (OAB 220715/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP), MARIA CRISTINA SPADACCIA SILVÉRIO (OAB 156454/SP), PAULO EDUARDO VIANNA DE TOLEDO (OAB 148038/SP)
27/01/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510/02 - Precatório - Admissão / Permanência / Despedida - Jaime Luis Alonso -
Vistos. Em complemento à decisão anterior, ante a gratuidade concedida à Fundação Municipal de Saúde, os honorários de sucumbência não poderão ser cobrados. Proceda-se à exclusão. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP)
08/01/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510/02 - Precatório - Admissão / Permanência / Despedida - Jaime Luis Alonso -
Vistos. Inicialmente, proceda-se à correção do valor cobrado para que conste o homologado às fls. 127/128 do cumprimento de sentença, R$ 829.117,15. Sem prejuízo, ante a frequente rejeição de precatórios pela DEPRE em razão da inobservância do disposto no art. 6º do provimento CSM nº 2.753/2024, diga a entidade devedora se concorda com as informações constantes do termo de declaração que instruiu a inicial. Int. - ADV: HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510/03 - Precatório - Admissão / Permanência / Despedida - Heberty de Paula Paseto Fernandes -
Vistos. Indefere-se o processamento deste incidente ante a gratuidade concedida à Fundação Municipal de Saúde. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP)
14/11/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510 (processo principal 0000714-36.2010.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Admissão / Permanência / Despedida - Renata Camila Bruschi Alonso -
Vistos. Ante o decidido pelo egrégio tribunal, arbitram-se os honorários em favor da Fundação Municipal de Saúde em 10% sobre o valor da diferença entre o cálculo do credor e da devedora. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA CRISTINA SPADACCIA SILVÉRIO (OAB 156454/SP), PAULO EDUARDO VIANNA DE TOLEDO (OAB 148038/SP), HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP), RAFAEL ROBER DE CASTILHO (OAB 453606/SP), LOURENCO SANTOS NETO (OAB 37233/SP)
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510/02 - Precatório - Admissão / Permanência / Despedida - Jaime Luis Alonso -
Vistos. Salvo engano, o valor cobrado é diverso do homologado. Além disso, solicitou habilitação de herdeiros na procuração, mas não juntou certidão de óbito. Por fim, está cobrando honorários de sucumbência, mesmo sabendo que a Fundação Municipal de Saúde obteve gratuidade. Diga o credor, em contraditório. Int. - ADV: HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP)
14/11/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510 (processo principal 0000714-36.2010.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Admissão / Permanência / Despedida - Renata Camila Bruschi Alonso - Ciências as partes do V. Acórdão proferiro no Agravo de Instrumento 2200072-95.2025.8.26.0000 deram provimento parcial ao recurso, com trânsito em julgado em 12/09/2025. - ADV: PAULO EDUARDO VIANNA DE TOLEDO (OAB 148038/SP), MARIA CRISTINA SPADACCIA SILVÉRIO (OAB 156454/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP), LOURENCO SANTOS NETO (OAB 37233/SP), HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP), RAFAEL ROBER DE CASTILHO (OAB 453606/SP)
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510 (processo principal 0000714-36.2010.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Admissão / Permanência / Despedida - Renata Camila Bruschi Alonso -
Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento aqui comunicada. E, firme em suas razões de esteio, mantenho a decisão agravada tal qual lançada. Aguarde-se o julgamento. Int. - ADV: LOURENCO SANTOS NETO (OAB 37233/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP), HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP), RAFAEL ROBER DE CASTILHO (OAB 453606/SP), MARIA CRISTINA SPADACCIA SILVÉRIO (OAB 156454/SP), PAULO EDUARDO VIANNA DE TOLEDO (OAB 148038/SP)
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510 (processo principal 0000714-36.2010.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Admissão / Permanência / Despedida - Renata Camila Bruschi Alonso -
Vistos. (fls. 146/154) - Alegam os recorrentes que a decisão de fls. 127 e 128 foi omissa/contraditória acerca de questões relevantes. A propósito dos embargos de declaração opostos, no sentir deste magistrado, não merecem prosperar, pois não denota qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão atacada que ensejasse dúvida. Cumpre lembrar que em embargos de declaração, na linha do vaticínio de Pontes de Miranda: não se pede que redecida, mas pede-se que reexprima. Salienta-se: as razões que levaram à decisão atacada dela constaram expressamente, cujo inconformismo deverá ser manuseado o pela via recursal adequada. Posto isso, nego provimento ao recurso interposto, persistindo a decisão de fls. 127 e 128 tal como foi lançada. Int. - ADV: LOURENCO SANTOS NETO (OAB 37233/SP), RAFAEL ROBER DE CASTILHO (OAB 453606/SP), HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP), MARIA CRISTINA SPADACCIA SILVÉRIO (OAB 156454/SP), PAULO EDUARDO VIANNA DE TOLEDO (OAB 148038/SP)
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0004590-08.2024.8.26.0510 (processo principal 0000714-36.2010.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Admissão / Permanência / Despedida - Renata Camila Bruschi Alonso - Vistos, Diga o embargado, em contraditório, nos termos do art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RAFAEL ROBER DE CASTILHO (OAB 453606/SP), HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP), PAULO EDUARDO VIANNA DE TOLEDO (OAB 148038/SP), MARIA CRISTINA SPADACCIA SILVÉRIO (OAB 156454/SP), LOURENCO SANTOS NETO (OAB 37233/SP)
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Vianna de Toledo (OAB 148038/SP), Maria Cristina Spadaccia Silvério (OAB 156454/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Lourenco Santos Neto (OAB 37233/SP), Heberty de Paula Paseto Fernandes (OAB 422410/SP), Rafael Rober de Castilho (OAB 453606/SP) Processo 0004590-08.2024.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Renata Camila Bruschi Alonso - Fls.95/97:
Trata-se de impugnação à execução, aqui na modalidade cumprimento de sentença, oposta pela parte executada. Argumenta, em síntese, que os credores utilizaram parâmetros incorretos de atualização, ocasionando excesso de exação. Chamada ao contraditório, a parte impugnada reiterou a exatidão de seus cálculos (fls.123/125). Eis, em breve síntese, a questão a ser dirimida. Fundamento e decido. O título exequendo, constituído pelo v. acórdão de fls.878/885 dos autos principais, compreende a obrigação de pagamento das verbas remuneratórias devidas entre o afastamento e a reintegração da requerente de seu cargo de cirurgião dentista. O quantum debeatur, nos exatos termos do pronunciamento já consolidado pela coisa julgada, deve ser corrigido desde o vencimento de cada parcela pelo ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), incidindo juros de mora no patamar específico de meio por cento ao mês desde a citação. Tais critérios devem ser adotados na atualização do crédito até a vigência do Artigo 3º da Emenda Constitucional/2021, momento em que tanto a correção quanto a cominação de juros moratórios devem observar a atualização única pela taxa do SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC). Isso porque tanto a correção monetária quanto os juros de mora são obrigações acessórias de trato sucessivo, que devem observar a lei vigente no momento da incidência. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA IMPUGNAÇÃO EXCESSO DE EXECUÇÃO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO APLICAÇÃO DO TEMA Nº 810 STF E DA EC Nº 113/2021 ADMISSIBILIDADE. Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Impugnação. Alegação de excesso de execução. Erro nos índices de juros de mora e correção monetária. Encargos da mora que devem incidir de acordo com os critérios definidos no título executivo formado na fase de conhecimento. Aplicação do Tema nº 810 do STF até o advento da EC nº 113/2021. Decisão mantida, em sua maior extensão. Recurso provido, em parte. (TJ-SP - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 2072547-67.2024.8.26.0000 SÃO PAULO, RELATOR.: DÉCIO NOTARANGELI, DATA DE JULGAMENTO: 02/05/2024, 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDENIZAÇÃO Insurgência contra decisão que homologou os cálculos apresentados pela exequente com incidência do índice IPCA para aos juros de mora Cabimento Aplicação da taxa SELIC, em sede de cumprimento de sentença, nos termos determinados pelo art. 3º da EC nº 113/21 Possibilidade Incidência da taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública, a partir da entrada em vigor da EC nº 113/21, em 09.12.21, tanto para correção monetária como para juros de mora Resolução CNJ nº 303/19/IPCA-E que disciplina o cálculo na forma da lei e da EC 113 Precedentes deste E. Tribunal de Justiça Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 3003388-20.2024.8.26.0000 SÃO PAULO, RELATOR.: MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO, DATA DE JULGAMENTO: 24/05/2024, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/05/2024) Sobressai mais coerente ao comando judicial, portanto, a planilha de cálculo apresentada pela parte executada, uma vez que aquela apresentada pela credora se vale de índices diversos (fls.05/06). Ante todo o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença ora oposta e, por conseguinte, HOMOLOGO, para que produza efeitos jurídicos e legais, o cálculo de fls.98/113. Sendo expressiva a diferença entre o cálculo apresentado pela parte exequente e aquele que prevaleceu, mas considerando a proporcionalidade entre o crédito liquidado e os percentuais legais de arbitramento, fixo os honorários equitativamente, nos termos do Artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil/2015. Ponderando pela natureza e importância da causa, bem como a complexidade e esmero do trabalho realizado pelo causídico triunfante, arbitro os honorários sucumbenciais em seu favor no montante de R$10.000,00 (dez mil reais). Após a preclusão da pretensão recursal, prossiga a parte exequente em requisição, observando as disposições do Comunicado SPI nº. 64/2015 e dos Artigos 917, 1.285 e 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, onde couberem. Desnecessária nova atualização do débito exequendo, vez que ele deverá ser corrigido quando do efetivo pagamento, sob as normas vigentes e pertinentes à matéria. Oportunamente, ARQUIVEM-SE estes autos.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Vianna de Toledo (OAB 148038/SP), Maria Cristina Spadaccia Silvério (OAB 156454/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Lourenco Santos Neto (OAB 37233/SP), Heberty de Paula Paseto Fernandes (OAB 422410/SP), Rafael Rober de Castilho (OAB 453606/SP) Processo 0004590-08.2024.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Renata Camila Bruschi Alonso - Vistos, A reserva de honorários deverá ser feita no momento da distribuição do precatório ou RPV, mediante cópia do contrato particular de prestação de serviços, destacando-se os honorários no campo próprio, referente ao crédito do cliente Sem prejuízo, diga o credor sobre o excesso de exação alegado na impugnação ao cumprimento de sentença. Int.