Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1013170-62.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Olimed Material Hospitalar S.A -
Vistos. Fls.103/105: Providencie o exequente o recolhimento das taxas de pesquisa (guia FEDTJ, cod. 434-1, no valor de 04 UFESP's). Com o pagamento, defiro a pesquisa de bens em nome da executada, por meio dos sistemas Renajud, Infojud e Sniper. Indefiro a pesquisa junto ao CNIB, uma vez que a indisponibilidade somente pode ser decretada nos casos especificados em lei (art. 4º da Lei 8.397/92; art. 7º da Lei 8.429/92 e § 4º do art. 37 da Constituição Federal; § 2º do art. 82 da Lei 11.101/05; e art. 185-A da Lei 5.172/66), o que não é a hipótese dos autos, além de se tratar de medida extrema, passível de análise posteriormente a outras diligências. Com efeito, a discussão a respeito da possibilidade de utilização da CNIB como medida coercitiva está sendo discutida pelo TJSP no Tema 44 - IRDR, com processo paradigma nº 2256317-05.2020.8.26.0000, e também no STJ, através do Tema 1137 em que, nos termos do comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA nº 6/2021 (DJE 28/5/21), determinou a suspensão dos processos. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: MAURICIO RICHARTZ (OAB 37431/SC), HELINGTON FINGER (OAB 31236/SC), EVERTON FINGER (OAB 33038/SC)