Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000864-94.2023.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - 1. Pleiteia a credora a penhora do percentual de 30% do faturamento da empresa devedora (fls. 260-263). Pelo que consta dos autos, já foram consultados os sistemas eletrônicos infojud (fl. 191), renajud e sisbajud (fls. 243-249) para localização de bens penhoráveis, mas os resultados foram negativos. Assim, defiro a penhora do faturamento da empresa BEIRA RIO LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA, no percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos mensais, sem prejuízo de nova avaliação. Servirá a presente Decisão, como TERMO DE PENHORA, independentemente de outra formalidade. 2. Após o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, IntimeM-se os executados, acerca da penhora, bem como que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para eventual Impugnação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3. De modo a preservar a utilidade da medida e não havendo, por ora, qualquer indício de ocultação de bens por parte da executada, indico a própria devedora e sócia da empresa VIVIAN QUINTILIANO MAGRI como depositário. INTIME-SE a administradora-depositária para que preste contas mensalmente (até o dia 15 de cada mês), entregando em Juízo cópia dos balancetes mensais (planilhas de entrada e saída), a fim de serem imputadas no pagamento da dívida, bem como efetue o depósito judicial (até o dia 15 de cada mês) do percentual da receita líquida, conforme penhora. Fica, ainda, a executada-depositária ciente que, em caso de inércia ou ocultação de informações e descumprimento da ordem judicial, será nomeado um administrador judicial para análise de todos os balanços da empresa arrendada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4. Realizado os depósitos judiciais mensais, intime-se o(a) exequente para apresentação do Formulário MLE, expedindo-se o necessário, bem como a apresentação de planilha atualizada do débito, considerando os valores levantados. 5. Em caso de apresentação de Impugnação pelo devedor, intime-se o exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. 6. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)