Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003211-41.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Crialt Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda - Jose Newton Gomes - Banco do Brasil S/A - - Banco do Brasil SA - Arthur Vieira -
Ante o exposto, DEFIRO a sucessão processual para admitir no polo ativo a sociedade VIRTATUM CAPITAL LTDA. (CNPJ n.º 68.025.569/0001-45), em substituição à cedente CRIALT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA., com fundamento no artigo 778, § 1.º, inciso III, e § 2.º, do CPC. DETERMINO à serventia cartorária a retificação do cadastro processual para incluir a cessionária como nova exequente e os seus respetivos procuradores para recebimento de intimações, excluindo-se a cedente do polo ativo. ANOTE-SE nos registros do processo a manutenção de todas as garantias, penhoras, reservas de crédito e constrições patrimoniais existentes em favor da nova credora (art. 287 do CC), bem como a ressalva expressa de que a cessão não abrange as verbas honorárias, que pertencem aos patronos originários. INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado constituído, acerca da cessão de crédito e da presente substituição processual (art. 290 do CC), advertindo-o de que quaisquer pagamentos, depósitos ou satisfação do crédito supervenientes deverão ser vinculados à titularidade da cessionária. Oportunamente, aguarde-se o desfecho do leilão em curso em outro Juízo e o cumprimento das providências de reserva de valores (fls. 640), bem como manifeste-se a nova exequente (cessionária) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB 193953/SP), TATIANE DE OLIVEIRA GOMES (OAB 396008/SP), FERNANDA FERRAREZI CEOLI CASSARO (OAB 508630/SP)