Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008021-47.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - BV Garantia S.A. - Intime-se a parte executada na pessoa do(a) procurador(a) ou, em não se verificando representada, pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução (art. 774, V e art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Caso não se trate de beneficiário da Justiça Gratuita, juntem-se custas de mandado no prazo de 5 dias. Inerte o processo por mais de 30 dias, inclusive pela falta de custas, depreender-se-á o desinteresse na continuidade pelo exequente. Se assim for, levantem-se eventuais bloqueios de veículos e aguarde-se a prescrição em arquivo, sem nova intimação. - ADV: RICARDO GONÇALVES DO AMARAL (OAB 50175/PR)