Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0009894-90.2007.8.26.0604 (604.01.2007.009894) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Fábrica de Tecidos Santa Margarida Sa - Geantex Indústria e Comércio de Tecidos Ltda e outros - Fl. 532: O exequente reitera pedido de bloqueio da matrícula nº 23.449 do CRI de Capivari/SP, a título de medida acautelatória. Contudo, o requerimento não comporta acolhimento. Inicialmente, a manutenção da penhora já foi expressamente determinada por este Juízo, inexistindo qualquer risco de levantamento ou cancelamento da constrição. Assim, a medida já se encontra assegurada nos autos. No que se refere ao bloqueio da matrícula,
trata-se de providência excepcional, de caráter eminentemente acautelatório, que exige justificativa concreta, especialmente quanto à existência de risco de alteração indevida da matrícula ou de prejuízo à efetividade da execução. No presente caso, não há qualquer indicação de ato registral iminente que possa comprometer a penhora já efetivada, razão pela qual a medida não se revela necessária neste momento. Ademais, observa-se que o exequente, embora interessado direto na adoção da providência, não comprovou ter diligenciado no sentido de encaminhar ao Cartório de Registro de Imóveis a decisão/ofício de fl. 524. Tal omissão evidencia contradição entre o alegado caráter urgente da medida e a ausência de iniciativa mínima por parte da própria parte, não se justificando a intervenção judicial quando a diligência cabível não foi sequer tentada pelo exequente. Por fim, considerando que ainda não houve resposta ao ofício de fl. 529 encaminhado por e-mail (fls. 530/531), reitere-se o pedido de informações, desta vez por intermédio da Corregedoria do TJMG. - ADV: CÁSSIO ADRIANO FERREIRA MIRANDA (OAB 80591/MG), PAULA GONZÁLEZ DO VALLE (OAB 120673/MG), FRANCISCO TADEU MURBACH (OAB 100535/SP), GILBERTO LEANDRO VIEIRA (OAB 43206/MG), CARLOS ALBERTO MALAGODI (OAB 64163/SP), FRANCISCO TADEU MURBACH (OAB 100535/SP)