Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001811-96.2023.8.26.0322 - Execução da Pena - Semi-aberto - VITOR IVERGUE DA SILVA AMBRÓSIO - Posto isso, por falta de mérito, indefiro o pedido de progressão ao regime aberto formulado pelo sentenciado preso na(o) unidade prisional Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" - Itaí + Ala de Progressão. Considerando os princípios da duração razoável do processo (cf. artigo 5º, LXXVIII, da C.F) e da economia processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para anotações necessárias e ciência do sentenciado. O diretor da unidade prisional deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do sentenciado. - ADV: JOÃO GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE (OAB 358143/SP)