Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003700-69.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Samuel Gomes dos Santos -
Diante do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado Samuel Gomes dos Santos, MTR: 846045-3, RGC: 71.216.331, RJI: 170299393-72, recolhido no(a) Penitenciária de Pacaembu, ao regime SEMIABERTO. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: YASMIN AMORIM FONTANA (OAB 406290/SP)