Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005156-74.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Renato Neves Arena - Crefaz Socviedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte - 1. Considerando que o valor depositado pelo requerido às fls. 227 é incontroverso, defiro o levantamento da quantia em favor da parte autora. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora conforme formulários juntados às fls. 229 e 230. 2. No mais, caso a parte autora entenda remanescer saldo devido ou haja necessidade de apuração de outros valores, deverá promover a distribuição do incidente próprio, em apartado, seja de liquidação, se necessária a prévia apuração do valor devido, seja de cumprimento de sentença, se já houver valor líquido e exigível, instruindo-o com a memória discriminada e atualizada do débito. 3. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG), GIOVANNA FERRACINI MARQUES SILVA (OAB 414559/SP)