Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000018-92.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maringa Car Funilaria & Pintura - Hdi Seguros - HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo formulado na petição de fls. 415/418 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, fulcrado no artigo 487, inciso III, b, do C.P.C. A celebração da transação é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data (23/02/2026), dispensando-se a elaboração de certidão. Custas na forma da Lei. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROBERTO AIELO SPROVIERI (OAB 246808/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)