Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7000522-60.2014.8.26.0019 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Gilberto Terkeli Filho - Pelo exposto, desclassifico a natureza da falta praticada por Gilberto Terkeli Filho, CPF: 228.795.278-05, MTR: 592.975-7, RG: 44972857, RGC: 44972857, recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, na data de 20/11/2025, de grave para média e restabeleço o regime semiaberto anteriormente concedido. Elabore-se novo cálculo para fins de progressão ao regime aberto. Oficie-se ao estabelecimento prisional, solicitando-se que a presente falta seja anotada no prontuário do sentenciado como de natureza média, servindo cópia desta decisão como Ofício eletrônico e Intimação ao sentenciado. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: ADIANE MARTINEZ LIMA (OAB 400836/SP)