Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1002233-14.2018.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Adriana Leite de Almeida - Maria Rosaria Gomes dos Santos e outros -
Vistos. DO PROCEDIMENTO Em continuidade, com fundamento nos artigos 6º e 10º, ambos do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato que entendem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis. Ao lado do exposto, fica facultado também às partes, em substituição a eventual solicitação de perícia, a apresentação, sobre as questões de fato, de pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerarem suficientes, conforme interpretação possível dos artigos 472 e 370, ambos do CPC. Quanto às questões de direito, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Cumprido o item acima ou certificado o decurso de prazo para seu cumprimento, venham os autos conclusos. Ressalta-se que... - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial.... (REsp no. 329.034/MG do C. STJ). Sem prejuízo, certifique a z. Serventia o decurso de prazo para apresentação de eventual contestação das demais requeridos citadas às fls. 387, 451 e 583. Intimem-se. - ADV: FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 342185/SP), EMILLY RAMIRES SILVA DA COSTA (OAB 490600/SP), OSWALDO DUARTE FILHO (OAB 60436/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP)