Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7000203-50.2018.8.26.0602 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Anderson Ferreira de Souza -
Trata-se de expediente para concessão de remição de pena formulado em favor do executado, ANDERSON FERREIRA DE SOUZA, decorrente de estudo, com parecer favorável do Ministério Público à fl. 858 (fl. 853). Documento colacionado às fls.854/855. DECIDO. Remição é um direito do condenado reduzir o tempo de duração da pena privativa de liberdade cumprida em regime fechado ou semiaberto. O documento juntado comprova o período estudado. Nos termos do §1º, incisos I e II, do artigo 126 da Lei de Execução Penal, a remição deve ser feita à razão de um dia de pena para cada doze horas estudadas. Ante o exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 126, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS treze (13) dias da pena do executado, ANDERSON FERREIRA DE SOUZA. ELABORE-SE novo cálculo atualizado das penas. Após, VISTA às partes para ciência e manifestação. Intime-se. - ADV: SABRINA DE MORAES TORRES (OAB 358503/SP)