Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002329-03.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ADILSON GASPARINI DA SILVA -
Vistos. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado ADILSON GASPARINI DA SILVA, Campinas - CPP "Prof. Ataliba Nogueira". Deverá a unidade prisional observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Intime-se. - ADV: JACQUELINE TERENCIO (OAB 134724/SP)
20/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/05/2026, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 13:06
Outras Decisões
19/05/2026, 13:06
Conclusão (para decisão)
19/05/2026, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 10:37
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 17:42
Publicação
12/05/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002329-03.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ADILSON GASPARINI DA SILVA - Vista à defesa sobre o cálculo - ADV: JACQUELINE TERENCIO (OAB 134724/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002329-03.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ADILSON GASPARINI DA SILVA - Vista à defesa sobre o cálculo - ADV: JACQUELINE TERENCIO (OAB 134724/SP)
12/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/05/2026, 16:09
Ato ordinatório
11/05/2026, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2026, 15:38
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 15:37
Publicação
06/04/2026, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0002329-03.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ADILSON GASPARINI DA SILVA -
VISTOS. ADILSON GASPARINI DA SILVA, qualificado nestes autos, pleiteia por comutação de penas com fundamento no Decreto Presidencial nº 12.790/2025 alegando que preenche os requisitos legais. O requerimento está instruído com Boletim Informativo e manifestação desfavorável do Ministério Público. É o relatório do essencial. DECIDO. A pretensão do condenado deve ser atendida. Inicialmente, no tocante ao crime previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/2003, anoto que, antes do advento da Lei 13.964/2019, a jurisprudência estava praticamente consolidada no sentido de que qualquer delito descrito no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, seja o do "caput" ou as figuras equiparadas do parágrafo único, tinha natureza hedionda, já que o próprio dispositivo e a Lei de Crimes Hediondos não faziam distinção entre armamento, acessório ou munição de uso restrito ou proibido. Todavia, com as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime, o art. 16 do Estatuto do Desarmamento sofreu significativa reestruturação. As condutas de possuir ou portar arma de fogo de uso restrito ou proibido que antes se encontravam aglutinadas no "caput" do dispositivo foram "desmembradas" e passaram a ser tratadas de forma distinta. O "caput" da norma continuou a tipificar as condutas envolvendo o porte e posse de arma, acessório ou munição de uso restrito, enquanto que o novo §2° do dispositivo passou a tipificar, de forma mais severa, o uso de arma, acessório ou munição de uso proibido. Na mesma linha, reforçando ainda mais a distinção no tratamento legislativo entre os crimes relacionados ao porte ou posse de armamento de uso restrito e proibido, o Pacote Anticrime também alterou o art. 1º, parágrafo único, da Lei de Crimes Hediondos, rotulando como hediondo apenas "o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso "proibido". Dessa forma, sabendo-se que o legislador pátrio adotou o sistema "legal" ou "taxativo" para fins de classificação dos crimes hediondos, faz-se imperioso admitir que com essa expressa restrição promovida pela nova redação da Lei de Crimes Hediondos, a posse ou porte de arma de fogo de uso restrito, prevista no "caput" do art. 16 da Lei 10.826/03, assim como as figuras equiparadas do §1º do mesmo dispositivo, quando relacionadas a armamento de uso restrito, não podem mais ser tratadas como crimes hediondos. Neste sentido, aliás: "Agravo em execução Insurgência defensiva contra a decisão homologatória do cálculo de penas que considerou como hediondo o crime do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03 Crime que não mais pode ser considerado hediondo, em face da edição da Lei nº 13.964/2019 ("Pacote Anticrime"), que restringiu a hediondez para a posse ou porte ilegal de arma de uso proibido "Novatio legis in mellius". Aplicação. Recurso provido para afastar a hediondez do delito e determinar a retificação de cálculos para efeito de benefícios. (TJ-SP 00014158720208260496, Relator Osni Pereira, 16ª Câmara de Direito Criminal, Data de publicação: 28/04/2020)" Portanto, no caso, deve o novo regramento retroagir para beneficiar o sentenciado. Logo, não há falar-se em hediondez do crime do art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003. Assim sendo, o cálculo de ser retificado, para que o crime de porte de arma seja considerado crime comum. Por fim, quanto ao pedido de comutação de penas, cumpre registrar que o executado, reincidente, cumpriu mais de um quarto do total da pena corporal a ele infligida (fl. 744 e 770), de sorte que expiou o lapso temporal exigido no Decreto Presidencial para a admissibilidade do pedido. Afora isso, verifica-se que o postulante vem mantendo bom comportamento carcerário, não registrando faltas disciplinares nos últimos 12 meses contados retroativamente a 25.12.2025, conforme exige o art. 6.º, do Decreto. Nestas condições, conquanto reunidos, a um só tempo, os requisitos de ordem objetiva e subjetiva exigidos no texto legal para o deferimento do pedido, a redução deve ser feita relativamente ao restante das penas privativas de liberdade que compõem o processo de execução, nos termos do § 2.º, do art. 13, do Decreto.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 13, do Decreto Presidencial nº 12.790/2025, DECLARO COMUTADAS as penas infligidas ao sentenciado ADILSON GASPARINI DA SILVA, recolhido na unidade prisional Campinas - CPP "Prof. Ataliba Nogueira", na proporção de 1/5 (UM QUINTO) da pena remanescente. Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. Intime-se. - ADV: JACQUELINE TERENCIO (OAB 134724/SP)
06/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/04/2026, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 18:53
Comutação da pena
01/04/2026, 18:52
Conclusão (para julgamento)
31/03/2026, 13:15
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 10:40
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 15:35
Ato ordinatório
19/03/2026, 15:34
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 14:19
Redistribuição (sorteio)
29/10/2025, 10:21
Remessa (outros motivos)
21/10/2025, 17:17
Remessa (outros motivos)
17/10/2025, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 11:44
Publicação
16/10/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002329-03.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ADILSON GASPARINI DA SILVA - Considerando que ADILSON GASPARINI DA SILVA se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da 4ª RAJ de CAMPINAS-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: JACQUELINE TERENCIO (OAB 134724/SP)
16/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/10/2025, 15:07
Outras Decisões
15/10/2025, 15:01
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 14:38
Publicação
26/09/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002329-03.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ADILSON GASPARINI DA SILVA - Homologo o cálculo de penas de ADILSON GASPARINI DA SILVA, recolhido no(a) CPP de Pacaembu, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: JACQUELINE TERENCIO (OAB 134724/SP)
26/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/09/2025, 07:02
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 06:22
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 06:22
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 06:22
Outras Decisões
25/09/2025, 06:22
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 23:05
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 15:49
Publicação
22/09/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002329-03.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ADILSON GASPARINI DA SILVA - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: JACQUELINE TERENCIO (OAB 134724/SP)
22/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/09/2025, 10:33
Ato ordinatório
19/09/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2025, 16:59
Documento (Outros documentos)
13/09/2025, 16:58
Publicação
12/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002329-03.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ADILSON GASPARINI DA SILVA - Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 54 (cinquenta e quatro ) dias do total da pena imposta a ADILSON GASPARINI DA SILVA, matricula 782643, RJI: 170333410-44, recolhido(a) no(a) CPP de Pacaembu, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 01/11/2024 a 27/05/2025 ). - ADV: JACQUELINE TERENCIO (OAB 134724/SP)
12/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/09/2025, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 17:13
Remição
11/09/2025, 17:12
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 17:37
Ato ordinatório
09/09/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 17:36
Publicação
25/06/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002329-03.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ADILSON GASPARINI DA SILVA - Homologo o cálculo de penas de ADILSON GASPARINI DA SILVA, recolhido no(a) CPP de Pacaembu, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: JACQUELINE TERENCIO (OAB 134724/SP)
25/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 04:00
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 23:51
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 23:51
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 23:50
Outras Decisões
23/06/2025, 23:50
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 23:46
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 09:47
Publicação
21/05/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: ADILSON GASPARINI DA SILVA - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias.
Intimação - ADV: Jacqueline Terencio (OAB 134724/SP) Processo 0002329-03.2016.8.26.0041 - Execução da Pena -
21/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 01:12
Ato ordinatório
19/05/2025, 22:14
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 10:10
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 10:09
Publicação
09/05/2025, 04:20
Publicação
09/05/2025, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: ADILSON GASPARINI DA SILVA -
Intimação - ADV: Jacqueline Terencio (OAB 134724/SP) Processo 0002329-03.2016.8.26.0041 - Execução da Pena -
Diante do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado ADILSON GASPARINI DA SILVA, RJI: 170333410-44, recolhido no(a) Penitenciária de Flórida Paulista-SP, ao regime SEMIABERTO. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições:
09/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 13:04
Progressão de regime
08/05/2025, 13:01
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 05:40
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 10:29
Ato ordinatório
06/05/2025, 10:28
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 10:28
Ato ordinatório
04/05/2025, 16:25
Publicação
02/04/2025, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Réu: ADILSON GASPARINI DA SILVA - Assim, requisite-se à direção do presídio, a realização do exame criminológico, em ADILSON GASPARINI DA SILVA, matricula 782643, RJI: 170333410-44, recolhido no(a) PENITENCIARIA FLORIDA PAULISTA. Observe-se que os laudos deverão ser apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação do sentenciado, a ser elaborado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, que deverá ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos temos da Resolução SAP nº 88/2010. Requisite-se também, a transferência do sentenciado para unidade prisional de regime fechado. No mais, atualize-se o Histórico de Partes e retifique-se o cálculo. Cópia deste despacho serve de Ofício.
Intimação - ADV: Jacqueline Terencio (OAB 134724/SP) Processo 0002329-03.2016.8.26.0041 - Execução da Pena -
02/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/04/2025, 05:55
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 21:41
Mero expediente
28/03/2025, 21:41
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 16:09
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:28
Publicação
14/03/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: ADILSON GASPARINI DA SILVA - Homologo o cálculo de penas de ADILSON GASPARINI DA SILVA, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se.
Intimação - ADV: Jacqueline Terencio (OAB 134724/SP) Processo 0002329-03.2016.8.26.0041 - Execução da Pena -
14/03/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/03/2025, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 13:49
Outras Decisões
12/03/2025, 13:48
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 12:10
Publicação
25/02/2025, 04:13
Remessa (outros motivos)
24/02/2025, 13:33
Ato ordinatório
24/02/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 15:42
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 10:42
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 10:40
Publicação
05/02/2025, 03:19
Publicação
30/01/2025, 03:24
Remessa (outros motivos)
29/01/2025, 00:07
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 16:54
Progressão de regime
28/01/2025, 16:54
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 14:03
Remessa (outros motivos)
06/01/2025, 23:15
Ato ordinatório
19/12/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 09:49
Ato ordinatório
18/12/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 09:48
Publicação
18/12/2024, 05:37
Remessa (outros motivos)
17/12/2024, 00:56
Ato ordinatório
16/12/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 11:34
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 11:33
Publicação
02/12/2024, 03:04
Remessa (outros motivos)
29/11/2024, 00:19
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 16:43
Remição
28/11/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 12:47
Ato ordinatório
26/11/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 12:46
Publicação
13/05/2024, 02:05
Remessa (outros motivos)
10/05/2024, 00:13
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 15:07
Outras Decisões
09/05/2024, 15:06
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 14:45
Publicação
03/05/2024, 02:19
Remessa (outros motivos)
01/05/2024, 00:13
Ato ordinatório
30/04/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 13:24
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 13:23
Publicação
28/03/2024, 02:08
Remessa (outros motivos)
27/03/2024, 12:04
Remessa (outros motivos)
27/03/2024, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 11:16
Remição
27/03/2024, 11:15
Remição
27/03/2024, 11:15
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 10:42
Ato ordinatório
21/03/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 10:41
Ato ordinatório
21/03/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 10:40
Publicação
31/08/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: ADILSON GASPARINI DA SILVA - Homologo o cálculo de penas de ADILSON GASPARINI DA SILVA, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se.
Intimação - ADV: Jacqueline Terencio (OAB 134724/SP) Processo 0002329-03.2016.8.26.0041 - Execução da Pena -
31/08/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/08/2023, 00:05
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2023, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2023, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2023, 16:14
Outras Decisões
29/08/2023, 16:14
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 18:25
Publicação
24/08/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: ADILSON GASPARINI DA SILVA - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias.
Intimação - ADV: Jacqueline Terencio (OAB 134724/SP) Processo 0002329-03.2016.8.26.0041 - Execução da Pena -