Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Agnelo Bottone (OAB 240550/SP), Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Aline de Fátima Oliveira Machado Teixeira (OAB 344383/SP) Processo 1030361-93.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Parque São Bento Empreendimentos Imobiliario Ltda - Exectda: Josiane Boiano Konopka Dvoranen, Marcos Dvoranen -
Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 370/376) para que produza seus regulares efeitos. Nos termos do art. 922 do Novo CPC, aguarde-se em arquivo até o prazo previsto para o término do acordo, sendo que findo esse prazo, deverá o exequente pedir o desarquivamento e informar se houve o integral cumprimento para retomada da execução, ou, se o caso, sua extinção. No caso do descumprimento do acordo, basta o interessado peticionar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, com o cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito. Int.