Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000709-82.2023.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cooperativa de Crédito Credicitrus -
Vistos. Petição retro: o requerimento de acesso ao sistema Infojud (abarcada a obtenção de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF) foi apreciado fls. 128/130 [Item III] e 186, aplicando-se ao caso o disposto no art. 507 do Código de Processo Civil. Transcrevo ementas no mesmo sentido de recentes julgados do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (o primeiro diz respeito a decisão deste juízo, com embargos de declaração analisados em seguida): "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento provisório de sentença. Decisão que defere o pedido de pesquisas via Sniper e Renajud, mas indefere a pesquisa via Infojud. Inconformismo dos exequentes. Desacolhimento. Sniper que foi implementado pelo Conselho Nacional de Justiça visando agilizar e facilitar as investigações patrimoniais. Suficiência das pesquisas deferidas nesse momento processual. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2108952-68.2025.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025) "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cumprimento provisório de sentença. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto em face de decisão que deferiu o pedido de pesquisas via Sniper e Renajud, mas indeferiu a pesquisa via Infojud. EMBARGOS opostos pela parte exequente, alegando omissão e com pretensão de prequestionamento para interposição de recurso ao tribunal superior. EXAME: Não acolhimento. Evidente pretensão de reanálise do v. Aresto.. Acórdão que foi claro ao expor a suficiência das pesquisas deferidas nesse momento processual. Nítido caráter infringente. No mais, magistrado que não está obrigado a responder a todos os argumentos das partes, mas apenas àqueles relevantes para o acolhimento ou rejeição do pedido. Evidente tentativa de reanálise do v. Aresto. Ausência das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2108952-68.2025.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2025; Data de Registro: 30/05/2025) "Ação de despejo por falta de pagamento com pedido cumulado de cobrança. Cumprimento de sentença. Pesquisa de bens ainda não realizada. Indeferimento de pedido de realização de pesquisa por meio do SISBAJUD, do RENAJUD e do INFOJUD com reiteração automática por 30 dias. Decisão que se ajusta à particularidade de caber ao credor promover a execução, sendo o concurso judicial apenas supletivo. Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2111911-12.2025.8.26.0000; Relator (a):Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025) Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)