Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP) Processo 1001616-77.2023.8.26.0457 - Monitória - Reqte: Fundação Hermínio Ometto -
Vistos. Páginas 105/117: HOMOLOGO o ACORDO de vontades manifestado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. O processo já foi extinto quando da prolação da sentença e não houve início da fase de execução, motivo pelo qual não há o que se falar em extinção e tampouco suspensão da execução neste momento. Em caso de descumprimento do acordo, a parte credora deverá dar início à fase de execução, instaurando incidente próprio para tal fim. O cadastramento da petição do autor requerendo o prosseguimento da ação, deverá ser feito no sistema e-SAJ como "petição intermediária", categoria "execução de sentença", haja vista tratar-se de incidente de cumprimento de sentença, conforme Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça de nº 1789/2017. Nada mais requerido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos. Intime-se.