Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004816-59.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Clovis Jose -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: Determinar que a parte ré proceda ao recálculo do imposto de renda incidente sobre os valores pagos à parte autora em julho de 2022, aplicando o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), considerando o período de maio de 2016 a dezembro de 2021, com apuração mês a mês, observando-se a prescrição quinquenal. Condenar a parte ré à restituição dos valores indevidamente recolhidos, a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de correção pela taxa SELIC desde cada recolhimento indevido até a efetiva restituição. Sem condenação em custas e honorários nesta fase, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Incabível remessa necessária, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/09. Com o transito em julgado, ao arquivo. P. I. - ADV: LARA LORENA FERREIRA (OAB 138099/SP), THAIS FRANCO DA ROCHA (OAB 463138/SP)