Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0015997-44.2010.8.26.0302 (302.01.2010.015997) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - RENOVA Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Não Padronizados Npl II -
Ante o exposto, verificada a prescrição, julgo extinto o processo nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Deixo de dispor sobre condenação em honorários, não constituído advogado pela parte executada. Ainda que assim não fosse, não seria o caso de imposição de condenação, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "Apelação - Ação monitória em fase de cumprimento de sentença - Contrato bancário (abertura de crédito em conta corrente - giro fácil - conta empresa) - Reconhecimento da prescrição da pretensão executória - Extinção do feito - Acerto da decisão - Prescrição consumada - Prescrição da execução regulada pela prescrição do título que a embasa, no caso, contrato de abertura de crédito em conta - Inteligência dos arts. 206, § 5º, inciso I, e 206-A, ambos do CC - Parte credora promoveu o cumprimento do título judicial mais de 6 anos após sua formação - Inaplicabilidade do entendimento firmado no Incidente de Assunção de Competência (REsp nº 1.604.412/SC) - Autos não se encontravam suspensos quando da vigência do "novel" CPC - Honorários advocatícios - Descabimento - Não imposição de ônus sucumbenciais às partes, cf. art. 921, §5º, CPC (introduzido pela Lei 14.195/2021) - Precedente do STJ (REsp 2025303/DF) - Recursos desprovidos - Sentença mantida." (TJSP; Apelação Cível 0011554-06.2017.8.26.0302; Relator (a):Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2024; Data de Registro: 14/10/2024) Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)