Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000272-02.2023.8.26.0547/01 - Requisição de Pequeno Valor - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Lucimara F Borgo e Cia Ltda Me - Tendo em vista o pagamento do valor aqui requisitado, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente. Não havendo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. Sem custas finais, pois isenta a Fazenda. Oportunamente, façam-se as anotações neste incidente, bem como nos principais e, após, arquivem-se definitivamente, com as cautelas legais. - ADV: APARECIDO ALVES FERREIRA (OAB 370363/SP)