Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoProcedimento Comum Cível
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/12/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juízo Titular I - 1ª Vara da Comarca de Francisco Morato
Partes do Processo
ROSANGELA DA SILVA
Autor
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SILVIA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FELIPPE FAZAN
OAB/SP 488876·Representa: Autor
ROSIMEIRY CORDEIRO DA CRUZ
OAB/SP 428463·CPF·Representa: Autor
KELLY SANTOS GERVAZIO
OAB/SP 240624·CPF·Representa: Autor
PATRÍCIA BUENO FERREIRA DE SOUZA
OAB/SP 416468·CPF·Representa: Autor
MAZONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/SP 5450·CNPJ·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
26/06/2026, 03:05
Petição
24/06/2026, 14:05
Petição
24/06/2026, 10:13
Publicação
18/06/2026, 05:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2026, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 1005230-31.2022.8.26.0197/SP
AUTOR: ROSANGELA DA SILVA
ADVOGADO(A): ROSIMEIRY CORDEIRO DA CRUZ (OAB SP428463)
RÉU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SILVIA LTDA
ADVOGADO(A): KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB SP240624)
ADVOGADO(A): FELIPPE FAZAN (OAB SP488876)
ADVOGADO(A): PATRICIA BUENO FERREIRA DE SOUZA (OAB SP416468)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifeste-se a parte autora quanto ao pedido de retificação do polo passivo (evento 43, contestação).
Int.
17/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/06/2026, 08:30
Outras Decisões
16/06/2026, 08:30
Conclusão (para decisão)
29/05/2026, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005230-31.2022.8.26.0197 (apensado ao processo 1004767-89.2022.8.26.0197) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosangela da Silva - Empreend. Imob. Silva S/c Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10052303120228260197. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: FELIPPE FAZAN (OAB 488876/SP), ROSIMEIRY CORDEIRO DA CRUZ (OAB 428463/SP)
07/05/2026, 00:00
Remessa
06/05/2026, 17:32
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005230-31.2022.8.26.0197 (apensado ao processo 1004767-89.2022.8.26.0197) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosangela da Silva - Empreend. Imob. Silva S/c Ltda -
Vistos. Considerando a implementação do sistema EPROC no âmbito do E. Tribunal de Justiça, bem como o disposto na Resolução nº 963/2025, que estabelece que a migração dos feitos observará cronograma divulgado pela Presidência, em conjunto com as diretrizes constantes do INFOEPROC 101 e o cronograma disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, impõe-se a adoção das providências necessárias à adequação do presente feito. Conforme cronograma disponível em https://www.tjsp.jus.br/eproc?aba=Cronograma, o programa de migração deste Juízo teve início na data de 06/04/2026. Consigne-se que, no âmbito deste Juízo, além das prioridades estabelecidas pelo INFOEPROC, conferiu-se especial prioridade aos processos que se encontram conclusos, como forma de assegurar maior celeridade na prestação jurisdicional, tendo em vista que o sistema EPROC apresenta maior eficiência operacional e tramitação mais célere. Tal diretriz encontra amparo no princípio da duração razoável do processo, consagrado no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, o qual impõe ao Poder Judiciário a adoção de medidas concretas voltadas à entrega célere e efetiva da tutela jurisdicional. Diante desse cenário, a migração do presente feito, que se encontra concluso, deve ocorrer com prioridade, em observância às diretrizes institucionais e ao referido princípio constitucional.
Ante o exposto, determino a migração prioritária dos presentes autos para o sistema EPROC. Realizada a migração, dê-se ciência às partes, procedam-se às anotações necessárias e, em seguida, tornem os autos conclusos para sentença, de forma imediata, no sistema EPROC. Dilig. e int. - ADV: ROSIMEIRY CORDEIRO DA CRUZ (OAB 428463/SP), MAZONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 5450/SP), FELIPPE FAZAN (OAB 488876/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 1005230-31.2022.8.26.0197/SP
AUTOR: ROSANGELA DA SILVA
ADVOGADO(A): ROSIMEIRY CORDEIRO DA CRUZ (OAB SP428463)
RÉU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SILVIA LTDA
ADVOGADO(A): KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB SP240624)
ADVOGADO(A): FELIPPE FAZAN (OAB SP488876)
ADVOGADO(A): PATRICIA BUENO FERREIRA DE SOUZA (OAB SP416468)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifeste-se a parte autora quanto ao pedido de retificação do polo passivo (evento 43, contestação).
Int.
17/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/06/2026, 08:30
Outras Decisões
16/06/2026, 08:30
Conclusão (para decisão)
29/05/2026, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005230-31.2022.8.26.0197 (apensado ao processo 1004767-89.2022.8.26.0197) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosangela da Silva - Empreend. Imob. Silva S/c Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10052303120228260197. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: FELIPPE FAZAN (OAB 488876/SP), ROSIMEIRY CORDEIRO DA CRUZ (OAB 428463/SP)
07/05/2026, 00:00
Remessa
06/05/2026, 17:32
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005230-31.2022.8.26.0197 (apensado ao processo 1004767-89.2022.8.26.0197) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosangela da Silva - Empreend. Imob. Silva S/c Ltda -
Vistos. Considerando a implementação do sistema EPROC no âmbito do E. Tribunal de Justiça, bem como o disposto na Resolução nº 963/2025, que estabelece que a migração dos feitos observará cronograma divulgado pela Presidência, em conjunto com as diretrizes constantes do INFOEPROC 101 e o cronograma disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, impõe-se a adoção das providências necessárias à adequação do presente feito. Conforme cronograma disponível em https://www.tjsp.jus.br/eproc?aba=Cronograma, o programa de migração deste Juízo teve início na data de 06/04/2026. Consigne-se que, no âmbito deste Juízo, além das prioridades estabelecidas pelo INFOEPROC, conferiu-se especial prioridade aos processos que se encontram conclusos, como forma de assegurar maior celeridade na prestação jurisdicional, tendo em vista que o sistema EPROC apresenta maior eficiência operacional e tramitação mais célere. Tal diretriz encontra amparo no princípio da duração razoável do processo, consagrado no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, o qual impõe ao Poder Judiciário a adoção de medidas concretas voltadas à entrega célere e efetiva da tutela jurisdicional. Diante desse cenário, a migração do presente feito, que se encontra concluso, deve ocorrer com prioridade, em observância às diretrizes institucionais e ao referido princípio constitucional.
Ante o exposto, determino a migração prioritária dos presentes autos para o sistema EPROC. Realizada a migração, dê-se ciência às partes, procedam-se às anotações necessárias e, em seguida, tornem os autos conclusos para sentença, de forma imediata, no sistema EPROC. Dilig. e int. - ADV: ROSIMEIRY CORDEIRO DA CRUZ (OAB 428463/SP), MAZONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 5450/SP), FELIPPE FAZAN (OAB 488876/SP)
08/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/04/2026, 09:02
Outras Decisões
07/04/2026, 08:31
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 17:33
Conclusão (para julgamento)
04/02/2026, 16:22
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 15:38
Petição
28/10/2025, 19:25
Petição
21/10/2025, 11:37
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005230-31.2022.8.26.0197 (apensado ao processo 1004767-89.2022.8.26.0197) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosangela da Silva - Empreend. Imob. Silva S/c Ltda -
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Diante da não vedação nos atos normativos vigentes, as audiências serão realizadas por meio de videoconferência se não houver oposição expressa das partes. Portanto, digam as partes se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, informando, desde logo o endereço eletrônico para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência virtual, se o caso, ou, então, manifestem sua eventual discordância, consignando desde logo que o silêncio será interpretado como aceitação ao modo virtual (telepresencial). Int. - ADV: FELIPPE FAZAN (OAB 488876/SP), ROSIMEIRY CORDEIRO DA CRUZ (OAB 428463/SP), KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP)
20/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/10/2025, 17:01
Outras Decisões
17/10/2025, 16:59
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 15:56
Ato ordinatório
28/06/2025, 21:48
Petição
12/06/2025, 20:26
Publicação
21/05/2025, 12:45
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kelly Santos Gervazio (OAB 240624/SP), Rosimeiry Cordeiro da Cruz (OAB 428463/SP), Felippe Fazan (OAB 488876/SP) Processo 1005230-31.2022.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela da Silva - Reqdo: Empreend. Imob. Silva S/c Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada.