Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1009141-73.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Pág.112/114:indefiro. A expedição deofícios àsreferidas empresas revela-se medida desproporcional e ineficaz. Isso porque os sistemas de pesquisas disponibilizados pelo Juízo já permitem a busca deendereço, o que torna a diligência proposta desnecessária. À Equipe de Cumprimento da UPJ para a realização de pesquisas pelo sistema PETRUS (que possibilita o acesso às plataformas da Receita Federal/CNJ, RENAJUD, SISBAJUD) para tentativas de localização do atual endereço de do atual endereço de Angelica Maria Espindola. Justifica-se a adoção da medida supra a fim de se exaurir as possibilidades de pesquisas judiciais ou de requisição pelo juízo de informações sobre o endereço da parte, com fundamento no art. 256, § 3º, do CPC, e otimizar o andamento processual em observância aos princípios da celeridade e economicidade processuais (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC). Na hipótese de parte autora/exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça, fica assinalado o prazo de 10 dias para que comprove o pagamento das despesas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a TRÊS UFESPspor CPF a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pág. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1). Localizados endereços distintos daqueles já diligenciados nos autos, expeça-se o necessário para a citação, observando-se o já determinado nos autos ou intime-se a parte autora/exequente, não beneficiária da gratuidade, por ato ordinatório, para providenciar o recolhimento das despesas processuais, conforme o caso: (i) despesas de CONDUÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, no valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada parte passiva, na guia própria; ou (ii) despesas POSTAIS para CITAÇÃO por CARTA AR DIGITAL (UNIPAGINADA), no valor de R$34,35 por cada parte passiva, na guia FEDTJ, código 120-1. Na hipótese dos resultados das pesquisas retromencionadas restarem infrutíferos ou as diligências citatórias nos endereços obtidos retornem negativas, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para manifestar-se no prazo de 15 dias e tornem conclusos para deliberação. Certificada eventual inércia da parte autora por mais de 30 dias, intime-se pessoalmente via Carta AR/AR digital a dar andamento útil no feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)