Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000310-82.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - CRISTIANE JANE FERREIRA DE ARAUJO - Em face do cumprimento, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta a CRISTIANE JANE FERREIRA DE ARAUJO, CPF: 345.900.448-70, MTR: 1175986, RG: 44.459.306, RJI: 192778417-71, nos autos do(s) processo(s) nº 1519973-95.2019.8.26.0228 (PEC nº 0000310-82.2020.8.26.0041) e nº 1507291-11.2019.8.26.0228 (PEC nº 0014499-74.2019.8.26.0502). Anote-se. Comunique-se. Caso se trate de sentenciado(a) estrangeiro(a), em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do(a) reeducando(a) ou, na falta desta, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art.2º da Resolução nº 162 de 13 de novembro de 2012 do Conselho Nacional de Justiça. No mais, considerando que o artigo 8º, da Resolução 616/2013, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022, excluem da competência das Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execuções Criminais a execução da pena de multa, ainda que cumulativamente aplicada, arquivem-se estes autos, devendo a questão atinente à extinção da punibilidade do sentenciado, independentemente do pagamento da pena de multa, ser discutida perante o Juízo competente, visando inclusive evitar decisões divergentes acerca do mesmo tema. P.R.I.C. - ADV: DANIELLA FRAGA EUGENIO DE ARAUJO (OAB 495617/SP), SARHA ROSENBAUM FELINTO (OAB 433700/SP)