Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0013659-21.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - GABRIEL DA SILVA SALERNO - Diante do que dos autos consta, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, imposta a GABRIEL DA SILVA SALERNO, nos autos do processo nº 1525846-42.2020.8.26.0228 da 32ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda, referente ao processo de execução criminal nº 0013659-21.2021.8.26.0041, pelo integral cumprimento. Com relação à pena de multa, não compete a este Juízo a execução, tendo em vista a nova redação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça dada pelo Provimento CG Nº 04/2020, in verbis: "Art. 538-A - A ação de execução da pena de multa, que tramitará em autos digitais e apartados, deve ser ajuizada pelo Ministério Público apenas perante a Vara das Execuções Criminais." - ADV: GABRIELA MORENO FRANÇA (OAB 442822/SP)