Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011324-22.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - General Pacific Ativos Financeiros Ltda - Sueli de Fatima Istuque Fortes -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial entre as partes acima especificadas. No curso dos autos, ante a inércia da parte autora, foi devidamente intimada para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, III e § 1º, do CPC. A exequente, contudo, quedou-se inerte. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito deve ser julgado extinto. De fato, configurou-se a inércia da parte autora por não promover os atos e diligência que lhe incumbia por prazo superior a 30 (trinta) dias e, regularmente intimada nos termos do art. 485, § 1º, do CPC/2015, deixou transcorrer in albis o prazo legal sem suprir a falta. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do disposto no art. 85, § 6º, do CPC/2015, condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, corrigido desde o ajuizamento da ação. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Transitada esta em julgado, arquive-se com baixa definitiva. - ADV: JESSICA PEDROSA PRIMILA (OAB 449806/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP)