Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000492-73.2019.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcos Florencio - - Adriana Santana Belmonte - Rapido Roraima Ltda - Trucks Control Serviço de Logistica Ltda -
Vistos. Considerando que o acordo de fls. 576/577 dispõe apenas sobre a manutenção da penhora incidente sobre os direitos da executada relativos aos imóveis ali indicados, permanecendo silente quanto à penhora no rosto dos autos mencionada na decisão de fls. 554/555, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecendo se pretendem a manutenção ou o levantamento da penhora deferida no rosto dos autos do processo nº 0002082-05.2019.8.26.0045. Esclareçam, ainda, se o acordo preserva integralmente a penhora anotada nestes autos por determinação do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, no processo nº 0022653-66.2024.8.26.0224, a qual não poderá ser prejudicada pela avença celebrada entre as partes. Considerando o laudo pericial apresentado às fls. 381/445, bem como o laudo complementar de fls. 565/571, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da perita nomeada, relativamente aos 50% residuais dos honorários periciais. Expeça-se o MLE nos termos do formulário juntado às fls. 580. Após, tornem conclusos para apreciação do acordo. Intime-se. - ADV: LUCAS SALAROLLI MARTIN (OAB 444131/SP), FELIPE SALAROLLI MARTIN (OAB 443973/SP), DOUGLAS WILLYAN MARTINS (OAB 47560/PR), ALFREDO CORSINI (OAB 179113/SP), ALFREDO CORSINI (OAB 179113/SP), MARCIO ROBERTO RODRIGUES (OAB 151868/SP), MARCIO ROBERTO RODRIGUES (OAB 151868/SP), SERGIO RICARDO MARTIN (OAB 124359/SP)