Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1009720-66.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alzira Maria Barbosa dos Santos - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas -
Vistos. 1.- Considerando o julgamento do Tema nº 59, providencie-se o registro do levantamento da suspensão do feito no andamento processual. 2.- No mais, concedo à parte requerida o prazo de 10 (dez) dias para providenciar o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de preclusão do direito de produzir prova. Feito o depósito, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 279/281. 3.- Servirá a presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime(m)-se. - ADV: MICHELE DE FATIMA ALICINIO (OAB 383099/SP), PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS)