Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010246-14.2024.8.26.0320 - Monitória - Espécies de Contratos - Sicoob Unimais Mantiqueira -
Vistos. Defiro o pedido de fls. 132/ss de substituição processual, em razão da cessão de crédito informada pela procuradora da autora, uma vez que efetivada anteriormente à citação do réu a fl. 242. De fato, antes de instaurada a relação jurídica processual não tem aplicabilidade o disposto no art. 109 do CPC ou mesmo o disposto no art. 323 do Código Civil, mesmo se tratando de processo de conhecimento. Assim, anote-se. Exclua-se o antigo procurador Márcio José Batista do cadastro processual. No mais, não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial com a obrigação de pagar a quantia de R$ 47.611,66, com correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros legais, tudo desde o cálculo de fls. 1/3, observados também os preceitos do período de vigência da Lei 14.905/24. A parte ré também pagará as custas e os honorários de cinco por cento do valor atribuído à causa. Diga a parte exequente em prosseguimento, apresentando petição com o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do art. 524 do CPC. A petiçãointermediária deverá ser apresentada na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. O sistema adotará a tramitação em apartado, com numeração própria. Arquive-se o presente. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), CARLOS LINEU DE MACHADO GONÇALVES (OAB 83441/PR), DECIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB 320526/SP)