Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002668-25.2019.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Premix Brasil Resinas Ltda. - Comércio de Plásticos Chasi Eireli - Verifica-se que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi indeferido, tendo a parte exequente sido intimada para prosseguimento do feito (fls. 265). Sobreveio pedido de manutenção da suspensão, sob o argumento de interposição de agravo de instrumento (fls. 268/270). Todavia, em consulta processual, constata-se que ao referido recurso foi negado seguimento, tendo sido opostos embargos de declaração, os quais não possuem efeito suspensivo automático, nos termos do art. 1.026 do CPC. Ausente, ademais, notícia de concessão de efeito suspensivo por instância superior, não há justificativa para a manutenção da suspensão do feito. Assim, indefiro o pedido de manutenção da suspensão. Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA (OAB 30180/PE)